Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 57)
Clarice pretende ajuizar ação de divórcio. Atualmente, ela mora em Recife-PE e o marido, de quem já está separada de fato, mora em Olinda-PE. A última residência do casal foi em Petrolina-PE, não tiveram filhos, não adquiriram bens e não houve violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, com base nas informações fornecidas, é competente o foro
- Ade domicílio do réu. (alternativa correta)
- Bde qualquer das partes, à escolha da autora.
- Cdo local onde foi celebrado o casamento.
- Dde domicílio da mulher.
- Edo último domicílio do casal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência (ou foro competente) é a regra que define qual tribunal tem o poder legal para julgar uma ação. No caso de divórcio, o Código de Processo Civil estabelece critérios específicos para determinar onde a ação deve ser proposta, visando facilitar o acesso à justiça e a resolução do conflito.
- (A) Correta: O Art. 53, inciso I, alínea "c", do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que é competente o foro "de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". No caso, não há filhos incapazes, não há violência doméstica, e nem Clarice (autora, em Recife) nem o marido (réu, em Olinda) residem mais em Petrolina-PE (o último domicílio do casal). Assim, o domicílio do réu (Olinda-PE) é o foro competente.
- (B) Incorreta: Esta não é uma regra geral para divórcio. A escolha da autora é limitada pelas regras de competência territorial específicas do CPC, que priorizam outros critérios antes de uma livre escolha.
- (C) Incorreta: O local de celebração do casamento não é um critério de competência territorial para ações de divórcio no Código de Processo Civil brasileiro.
- (D) Incorreta: Embora em algumas situações específicas (como violência doméstica ou quando a mulher é guardiã de filho incapaz) o domicílio da mulher possa ser o foro competente, não é a regra geral. No caso, não há filhos incapazes nem violência doméstica, então o domicílio da mulher não é o critério aplicável.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 53, inciso I, alínea "b", do CPC estabelece o "último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz" como foro competente. No entanto, essa regra só se aplica se uma das partes ainda residir nesse último domicílio. Como Clarice mora em Recife e o marido em Olinda, e o último domicílio foi Petrolina, nenhuma das partes reside mais em Petrolina. Nessas circunstâncias, a regra que prevalece é a da alínea "c", que remete ao domicílio do réu quando nenhuma das partes reside no antigo domicílio do casal.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.