Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 56)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

O efeito suspensivo da impugnação no cumprimento de sentença por quantia certa decorre de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O efeito suspensivo da impugnação é a capacidade de parar temporariamente a execução de uma decisão judicial (o "cumprimento de sentença") enquanto se discute a validade ou o valor dessa execução. A "impugnação" é a defesa que o devedor apresenta contra essa execução.

(A) Incorreta: A regra geral é que a impugnação não tem efeito suspensivo. O efeito suspensivo é uma exceção, concedida sob condições específicas, e não impede os atos de garantia do juízo (como penhora, avaliação).
(B) Incorreta: A afirmação de que o efeito suspensivo decorre de "texto expresso de lei, como regra geral" é a armadilha da banca. A regra geral, conforme o art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC), é que a impugnação não tem efeito suspensivo. O efeito suspensivo é uma exceção, concedida apenas se preenchidos certos requisitos.
(C) Incorreta: Novamente, a premissa de que o efeito suspensivo é a "regra geral" por texto de lei está errada. Além disso, a possibilidade de o exequente prosseguir com caução é uma condição para a não concessão do efeito suspensivo, ou para a sua revogação, e não para a sua concessão como regra geral.
(D) Correta: O efeito suspensivo da impugnação é uma exceção e depende de requerimento do executado, desde que o juízo esteja garantido (por penhora, caução ou depósito suficientes), os fundamentos da impugnação sejam relevantes (fumus boni iuris) e o prosseguimento da execução possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). Isso está previsto no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil.
(E) Incorreta: Embora o requerimento do executado seja necessário, a alternativa está incompleta, pois não menciona as condições essenciais para a concessão do efeito suspensivo (garantia do juízo, relevância dos fundamentos e risco de dano grave). Além disso, a concessão do efeito suspensivo não impede atos de garantia do juízo, mas sim a prática de atos executórios que impliquem levantamento de valores ou alienação de bens.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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