Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2025 (nº 54)
FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Letícia efetuou a venda de seu imóvel, mediante coação que lhe viciou a declaração da vontade. Nesse caso, o negócio jurídico é
- Aanulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
- Bnulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 5 anos, contado do dia em que o negócio se realizou.
- Canulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a coação. (alternativa correta)
- Dnulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
- Eanulável no prazo prescricional de 3 anos, contado do dia em que este se realizou.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um negócio jurídico é um acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos. A coação é um vício de consentimento, ou seja, um defeito na formação da vontade de uma das partes, onde a pessoa é forçada a realizar o ato.
- (A) Incorreta: Embora o negócio seja anulável, ele é suscetível de confirmação (expressa ou tácita) ou de convalidação pelo decurso do tempo (decadência), ao contrário dos atos nulos.
- (B) Incorreta: O negócio jurídico viciado por coação não é nulo, mas sim anulável. A nulidade é reservada para defeitos mais graves, como objeto ilícito ou impossível, ou incapacidade absoluta. A ação de anulação também não é prescricional, mas decadencial, e o prazo e o termo inicial estão incorretos.
- (C) Correta: A coação é um vício de consentimento que torna o negócio jurídico anulável (Art. 171, II, do Código Civil). O prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos (Art. 178 do Código Civil), contado a partir do dia em que a coação cessar (Art. 178, I, do Código Civil).
- (D) Incorreta: A coação não torna o negócio jurídico nulo, mas sim anulável. A característica de ser "insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo" é própria dos atos nulos, e a armadilha da banca aqui é confundir o aluno ao apresentar uma consequência correta para uma premissa inicial (nulo) que está errada no contexto da coação.
- (E) Incorreta: Embora o negócio seja anulável, o prazo é decadencial, não prescricional, é de 4 anos, não 3, e o termo inicial para a contagem é o dia em que a coação cessar, e não o dia em que o negócio se realizou.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.