Questão nº 53

Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2025 (nº 53)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Carla e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, não formaram patrimônio comum. Ao falecer, Ana deixou um veículo adquirido 2 anos antes do início do relacionamento com Carla, bem como 3 filhos advindos de uma relação anterior. Nessa situação, Carla

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens particulares (adquiridos antes ou por doação/herança) do falecido, concorrendo com os descendentes. Ele não é meeiro (coproprietário) desses bens particulares, mas sim herdeiro.

(A) Incorreta: Carla é herdeira, mas a divisão é por 4 (Carla + 3 filhos), não por 3.
(B) Incorreta: O cônjuge é herdeiro necessário (Art. 1.845 do Código Civil) e não pode ser excluído da herança por testamento, salvo em casos de indignidade ou deserdação previstos em lei, que não são o caso aqui.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O fato de o veículo ter sido adquirido antes do casamento o torna um bem particular de Ana. Em regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente não tem meação (metade como coproprietário) sobre bens particulares, mas é herdeiro desses bens, concorrendo com os descendentes, conforme Art. 1.829, I, do Código Civil.
(D) Incorreta: Carla não é meeira do veículo, pois ele foi adquirido antes do casamento e, portanto, é um bem particular de Ana. A meação só se aplica a bens comuns adquiridos onerosamente durante o casamento.
(E) Correta: Carla é herdeira de Ana. O veículo é um bem particular de Ana. Carla concorre na herança com os 3 filhos de Ana (que são descendentes exclusivos de Ana, não de Carla). Assim, a herança (o veículo) será dividida igualmente entre os 4 herdeiros (Carla + 3 filhos), cabendo a cada um 1/4 do bem, conforme Art. 1.829, I, e Art. 1.832 do Código Civil (a regra do mínimo de 1/4 para o cônjuge não se aplica quando os descendentes não são também descendentes do cônjuge sobrevivente, resultando em divisão por cabeça).

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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