Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2025 (nº 52)
As ruas e praças constituem bens
- Ade uso comum do povo e, portanto, estão sujeitas à usucapião.
- Bde uso especial, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
- Cdominicais, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
- Dde uso comum do povo e são, portanto, inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. (alternativa correta)
- Ede uso especial e, com isso, são inalienáveis e imprescritíveis, enquanto conservarem sua qualificação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Bens públicos são propriedades do Estado (União, Estados, Municípios) que servem ao interesse coletivo. Eles se dividem em três tipos principais: de uso comum do povo (que todos podem usar livremente), de uso especial (usados para serviços públicos, como prédios de hospitais) e dominicais (que não têm uso público direto e podem ser vendidos).
A) Incorreta: A primeira parte está correta (são de uso comum do povo), mas a segunda está errada, pois bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião (posse prolongada). Armadilha da banca: A alternativa começa com uma afirmação verdadeira para tentar confundir o aluno com a parte falsa.
B) Incorreta: Ruas e praças são bens de uso comum do povo, não de uso especial. Além disso, bens de uso especial também são inalienáveis enquanto mantiverem sua finalidade pública.
C) Incorreta: Ruas e praças são bens de uso comum do povo, não dominicais.
(D) Correta: Ruas e praças são, de fato, bens de uso comum do povo e, por essa natureza, são inalienáveis (não podem ser vendidos) enquanto mantiverem sua função pública.
E) Incorreta: Ruas e praças são bens de uso comum do povo, não de uso especial. Embora bens de uso especial sejam inalienáveis e imprescritíveis, a classificação inicial está errada.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.