Questão nº 50
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 50)
Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a audiência, sendo procedida à chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam a ela comparecer. Especificamente em relação ao horário das audiências, há previsão legal de que, passados
- A30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados não poderão retirar-se, mas podem fazer consignar o ocorrido em registro próprio na Secretaria da Vara do Trabalho, que necessariamente será encaminhado à Corregedoria para eventuais providências.
- B30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se consignando seus nomes, devendo o ocorrido ser devidamente registrado no livro de registro das audiências e, nesse caso, a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes. (alternativa correta)
- C30 minutos da hora marcada para o início da primeira audiência da pauta, sem que o juiz tenha comparecido, os presentes poderão se retirar, devendo o ocorrido ser devidamente registrado.
- D15 minutos da hora marcada, se a audiência, qualquer que seja sua ordem na pauta, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando o ocorrido em petição conjunta protocolada nos autos.
- E30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes e requerendo o registro do ocorrido, devendo a audiência ser redesignada para a data mais próxima, que não poderá ultrapassar 15 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma audiência trabalhista não começa no horário marcado por atraso da Justiça, a lei protege as partes para que não fiquem esperando indefinidamente. Existe um tempo de tolerância, e se esse tempo for ultrapassado sem justificativa, as partes têm o direito de se retirar e a audiência deve ser remarcada sem prejuízo a elas.
- (A) Incorreta: A afirmação de que as partes e advogados "não poderão retirar-se" está errada. A lei permite a retirada após o prazo.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a regra do Art. 815, parágrafo único, da CLT. Após 30 minutos de atraso injustificado, as partes e advogados podem se retirar, registrando o ocorrido, e a audiência deve ser remarcada sem penalidades para as partes.
- (C) Incorreta: A regra não se restringe à "primeira audiência da pauta" nem exige que o juiz "não tenha comparecido". O atraso pode ser por outros motivos e se aplica a qualquer audiência.
- (D) Incorreta: O prazo correto é de 30 minutos, não 15 minutos. Além disso, a forma de consignar o ocorrido não é necessariamente uma "petição conjunta protocolada nos autos", mas sim o registro em livro ou ata. Armadilha da banca: O prazo de 15 minutos é um distrator comum, pois outras leis ou práticas podem ter prazos diferentes, mas na CLT para este caso, são 30 minutos.
- (E) Incorreta: Embora mencione 30 minutos, a exigência de que a redesignação "não poderá ultrapassar 15 dias" não está prevista no Art. 815, parágrafo único, da CLT, que fala apenas em "data mais próxima possível".
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.