Questão nº 49
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 49)
Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação
- Apode prosseguir, tendo em vista que entre cada ajuizamento não foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos.
- Bpode prosseguir, bastando que Rosalia efetue o pagamento das custas relativas à última ação arquivada.
- Cnão pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da perempção, já que a terceira ação foi ajuizada antes de completar seis meses do segundo arquivamento. (alternativa correta)
- Dnão pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da preclusão, tendo em vista que já foram ajuizadas duas ações anteriores, com arquivamento.
- Epode prosseguir, tendo em vista que foi obedecido o limite de tempo de no máximo 6 meses para o ajuizamento de nova ação após o último arquivamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A perempção no Direito Processual do Trabalho é uma penalidade que impede o reclamante de ajuizar uma nova ação trabalhista pelo período de seis meses, caso ele falte a duas audiências seguidas, resultando no arquivamento de suas reclamações.
- (A) Incorreta: A prescrição é um instituto diferente da perempção; o problema aqui não é o prazo para ajuizar a ação em si, mas sim a penalidade por ausências reiteradas.
- (B) Incorreta: O pagamento das custas (Art. 844, § 2º, CLT) é uma condição para ajuizar nova ação após um arquivamento por ausência, mas não afasta a perempção que ocorre após dois arquivamentos seguidos.
- (C) Correta: Conforme o Art. 844, § 3º, da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência por duas vezes seguidas, que resulta no arquivamento da reclamação, implica a perda do direito de ajuizar nova reclamação pelo prazo de seis meses. Rosalia teve duas ações arquivadas por sua ausência (25/11/2022 e 27/02/2024). A segunda ação foi arquivada em 27/02/2024. A terceira ação, ajuizada em 20/05/2024, ocorreu antes de completados os seis meses da perempção (que iria até 27/08/2024).
- (D) Incorreta: Embora haja uma perda do direito de agir, o termo técnico específico para a situação de arquivamentos sucessivos por ausência do reclamante no Direito do Trabalho é perempção, e não preclusão.
- (E) Incorreta: A alternativa inverte o sentido da regra. O limite de 6 meses é um período de PROIBIÇÃO para ajuizar nova ação após a perempção, e não um prazo para ajuizar a ação.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.