Questão nº 49

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 49)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A perempção no Direito Processual do Trabalho é uma penalidade que impede o reclamante de ajuizar uma nova ação trabalhista pelo período de seis meses, caso ele falte a duas audiências seguidas, resultando no arquivamento de suas reclamações.

  • (A) Incorreta: A prescrição é um instituto diferente da perempção; o problema aqui não é o prazo para ajuizar a ação em si, mas sim a penalidade por ausências reiteradas.
  • (B) Incorreta: O pagamento das custas (Art. 844, § 2º, CLT) é uma condição para ajuizar nova ação após um arquivamento por ausência, mas não afasta a perempção que ocorre após dois arquivamentos seguidos.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 844, § 3º, da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência por duas vezes seguidas, que resulta no arquivamento da reclamação, implica a perda do direito de ajuizar nova reclamação pelo prazo de seis meses. Rosalia teve duas ações arquivadas por sua ausência (25/11/2022 e 27/02/2024). A segunda ação foi arquivada em 27/02/2024. A terceira ação, ajuizada em 20/05/2024, ocorreu antes de completados os seis meses da perempção (que iria até 27/08/2024).
  • (D) Incorreta: Embora haja uma perda do direito de agir, o termo técnico específico para a situação de arquivamentos sucessivos por ausência do reclamante no Direito do Trabalho é perempção, e não preclusão.
  • (E) Incorreta: A alternativa inverte o sentido da regra. O limite de 6 meses é um período de PROIBIÇÃO para ajuizar nova ação após a perempção, e não um prazo para ajuizar a ação.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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