Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 48)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo que, embora tenha um procedimento mais simplificado, em razão da possibilidade de sua extensão e revisão, sujeita-se a um regramento legal que, entre outras previsões, estabelece que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O dissídio coletivo é um processo judicial na Justiça do Trabalho para resolver conflitos entre sindicatos de trabalhadores e empresas/sindicatos de empregadores, criando ou revisando condições de trabalho por meio de uma decisão chamada sentença normativa, que pode ser estendida a outros ou revisada posteriormente.

  • (A) Incorreta: O prazo para revisão de sentença normativa é de mais de 1 ano de sua vigência, e não 6 meses, conforme o Art. 873 da CLT.
  • (B) Incorreta: A revisão de uma sentença normativa é julgada pelo próprio Tribunal que a proferiu (TRT ou TST), e não pelo TST quando a decisão for de um TRT; a Procuradoria é ouvida, mas não altera a competência para o julgamento da revisão.
  • (C) Incorreta: Entidades sindicais de grau superior (federações e confederações) também possuem legitimidade para instaurar dissídio coletivo, especialmente quando não há sindicato da categoria na base territorial ou em outras situações específicas.
  • (D) Incorreta: A decisão em dissídio coletivo pode, sim, ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, conforme o Art. 868, Parágrafo único, da CLT.
  • (E) Correta: O Tribunal competente tem a prerrogativa de estender as condições de trabalho estabelecidas em dissídio coletivo a outros empregados da mesma empresa que exerçam a mesma profissão, mesmo que não tenham sido parte direta no conflito, visando à uniformidade de tratamento e com base no poder normativo e nos requisitos do Art. 868 da CLT.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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