Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 48)
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo que, embora tenha um procedimento mais simplificado, em razão da possibilidade de sua extensão e revisão, sujeita-se a um regramento legal que, entre outras previsões, estabelece que:
- Adecorrido mais de 6 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
- Ba revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
- Ca representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa dos sindicatos, não sendo assegurada às entidades sindicais de grau superior.
- Dem dissídio coletivo no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, valendo apenas em relação aos empregados da empresa envolvida no conflito.
- Eem caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O dissídio coletivo é um processo judicial na Justiça do Trabalho para resolver conflitos entre sindicatos de trabalhadores e empresas/sindicatos de empregadores, criando ou revisando condições de trabalho por meio de uma decisão chamada sentença normativa, que pode ser estendida a outros ou revisada posteriormente.
- (A) Incorreta: O prazo para revisão de sentença normativa é de mais de 1 ano de sua vigência, e não 6 meses, conforme o Art. 873 da CLT.
- (B) Incorreta: A revisão de uma sentença normativa é julgada pelo próprio Tribunal que a proferiu (TRT ou TST), e não pelo TST quando a decisão for de um TRT; a Procuradoria é ouvida, mas não altera a competência para o julgamento da revisão.
- (C) Incorreta: Entidades sindicais de grau superior (federações e confederações) também possuem legitimidade para instaurar dissídio coletivo, especialmente quando não há sindicato da categoria na base territorial ou em outras situações específicas.
- (D) Incorreta: A decisão em dissídio coletivo pode, sim, ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, conforme o Art. 868, Parágrafo único, da CLT.
- (E) Correta: O Tribunal competente tem a prerrogativa de estender as condições de trabalho estabelecidas em dissídio coletivo a outros empregados da mesma empresa que exerçam a mesma profissão, mesmo que não tenham sido parte direta no conflito, visando à uniformidade de tratamento e com base no poder normativo e nos requisitos do Art. 868 da CLT.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.