Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 47)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando a sistemática recursal do processo do trabalho, os recursos de natureza extraordinária, com cabimento restrito, serão julgados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em relação aos mesmos há regramento legal detalhado e entendimento sumulado no âmbito do TST, prevendo que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Recursos extraordinários no processo do trabalho, como o Recurso de Revista e os Embargos ao TST, são mecanismos de revisão de decisões que buscam uniformizar a jurisprudência e garantir a correta aplicação da lei ou da Constituição, mas seu cabimento é bastante restrito a situações específicas.

  • (A) Incorreta: Em procedimento sumaríssimo, os embargos para a SDI-1 só são cabíveis por contrariedade a súmula/OJ do TST ou súmula vinculante do STF, ou por violação direta da Constituição Federal; divergência entre Turmas não é fundamento (Súmula 442 do TST).
  • (B) Incorreta: Pelo contrário, considera-se prequestionada a questão jurídica sobre a qual o Tribunal se omite, mesmo após embargos de declaração (prequestionamento ficto), conforme Súmula 297, III, do TST.
  • (C) Incorreta: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista é admitido apenas por contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, e por violação direta e literal da Constituição Federal; violação de lei federal não é fundamento (Art. 896, § 9º, da CLT). Armadilha da banca: A inclusão da "violação de lei federal" é o distrator, pois este é um fundamento comum para o Recurso de Revista em procedimentos ordinários, mas não no sumaríssimo, que tem regras de cabimento mais restritas.
  • (D) Correta: É incabível Recurso de Revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme o entendimento consolidado na Súmula 218 do TST.
  • (E) Incorreta: Para que a divergência jurisprudencial seja apta a ensejar embargos à SDI-1, ela deve ser específica, ou seja, as teses jurídicas devem ser diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucional, a partir de fatos idênticos ou semelhantes; a ausência de integralidade nos fundamentos geralmente impede o reconhecimento da especificidade da divergência (Súmula 296, I, do TST).

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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