Questão nº 46
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 46)
Em julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fixou Precedentes Obrigatórios, entre os quais o que prevê que:
- Ao pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, em atendimento ao art. 840, §1º, da CLT.
- Ba impenhorabilidade dos salários, das remunerações e dos proventos de aposentadoria não prevalece frente ao crédito de natureza alimentar fixado em decisão da Justiça do Trabalho, devendo o juiz arbitrar percentual razoável a ser descontado, até o limite máximo de 30% dos ganhos líquidos do devedor.
- Ca garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado na sentença. (alternativa correta)
- Dconsiderando que a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, o processo deverá ser suspenso até a finalização da recuperação judicial, para que, somente após, a empresa possa opor embargos à execução e, se for o caso, interpor agravo de petição.
- Enão é possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em recuperação judicial, visando prosseguir a execução em face de seus sócios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a relação entre a Justiça do Trabalho e as empresas em Recuperação Judicial, especialmente no que tange à necessidade de garantia do juízo para que a empresa possa se defender na fase de execução trabalhista. A regra geral é que, uma vez em recuperação judicial, a execução dos créditos (incluindo os trabalhistas) é centralizada no juízo da recuperação, e a Justiça do Trabalho limita-se a apurar o valor devido.
- (A) Incorreta: Embora seja uma regra geral da CLT (art. 840, §1º) após a Reforma Trabalhista, não é o precedente específico de IRDR do TRT da 6ª Região que a questão busca, e sim uma aplicação direta da lei.
- (B) Incorreta: A impenhorabilidade de salários e aposentadorias é a regra. Embora o CPC (art. 833, §2º) permita a penhora para pagamento de dívida alimentar, a aplicação para créditos trabalhistas (que são de natureza alimentar) sobre salários/aposentadorias é controversa e não há um consenso pacífico que permita essa penhora de forma irrestrita, especialmente no limite de 30%, sem que seja uma pensão alimentícia.
- (C) Correta: Este é um entendimento consolidado e frequentemente objeto de precedentes, pois a exigência de garantia do juízo para empresas em recuperação judicial contraria o regime da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). A Justiça do Trabalho apura o crédito, mas a execução e o pagamento são centralizados no juízo da recuperação, onde o crédito será habilitado. Exigir a garantia seria um entrave desnecessário e contrário à finalidade da recuperação.
- (D) Incorreta: Esta alternativa contém uma armadilha. Embora comece corretamente afirmando que a garantia do juízo não pode ser exigida, ela erra ao propor a suspensão do processo até a finalização da recuperação judicial para que a empresa possa opor embargos à execução e agravo de petição. Na verdade, a Justiça do Trabalho não suspende o processo de execução para isso; ela simplesmente não prossegue com a execução contra a empresa em recuperação judicial, limitando-se à apuração do crédito, que será inscrito no quadro geral de credores. A empresa não precisa esperar o fim da recuperação para se defender na fase de conhecimento ou mesmo na apuração do crédito.
- (E) Incorreta: A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é, em muitos casos, possível mesmo quando a empresa está em recuperação judicial. O IDPJ visa atingir o patrimônio dos sócios, que não se confunde com o patrimônio da empresa em recuperação, e não há óbice legal que impeça a sua instauração nessa situação, especialmente em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.