Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 46)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Em julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fixou Precedentes Obrigatórios, entre os quais o que prevê que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a relação entre a Justiça do Trabalho e as empresas em Recuperação Judicial, especialmente no que tange à necessidade de garantia do juízo para que a empresa possa se defender na fase de execução trabalhista. A regra geral é que, uma vez em recuperação judicial, a execução dos créditos (incluindo os trabalhistas) é centralizada no juízo da recuperação, e a Justiça do Trabalho limita-se a apurar o valor devido.

  • (A) Incorreta: Embora seja uma regra geral da CLT (art. 840, §1º) após a Reforma Trabalhista, não é o precedente específico de IRDR do TRT da 6ª Região que a questão busca, e sim uma aplicação direta da lei.
  • (B) Incorreta: A impenhorabilidade de salários e aposentadorias é a regra. Embora o CPC (art. 833, §2º) permita a penhora para pagamento de dívida alimentar, a aplicação para créditos trabalhistas (que são de natureza alimentar) sobre salários/aposentadorias é controversa e não há um consenso pacífico que permita essa penhora de forma irrestrita, especialmente no limite de 30%, sem que seja uma pensão alimentícia.
  • (C) Correta: Este é um entendimento consolidado e frequentemente objeto de precedentes, pois a exigência de garantia do juízo para empresas em recuperação judicial contraria o regime da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). A Justiça do Trabalho apura o crédito, mas a execução e o pagamento são centralizados no juízo da recuperação, onde o crédito será habilitado. Exigir a garantia seria um entrave desnecessário e contrário à finalidade da recuperação.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa contém uma armadilha. Embora comece corretamente afirmando que a garantia do juízo não pode ser exigida, ela erra ao propor a suspensão do processo até a finalização da recuperação judicial para que a empresa possa opor embargos à execução e agravo de petição. Na verdade, a Justiça do Trabalho não suspende o processo de execução para isso; ela simplesmente não prossegue com a execução contra a empresa em recuperação judicial, limitando-se à apuração do crédito, que será inscrito no quadro geral de credores. A empresa não precisa esperar o fim da recuperação para se defender na fase de conhecimento ou mesmo na apuração do crédito.
  • (E) Incorreta: A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é, em muitos casos, possível mesmo quando a empresa está em recuperação judicial. O IDPJ visa atingir o patrimônio dos sócios, que não se confunde com o patrimônio da empresa em recuperação, e não há óbice legal que impeça a sua instauração nessa situação, especialmente em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho