Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 45)
Como operador de máquina em uma indústria metalúrgica, Gervasio trabalhava desde a sua contratação em uma máquina de corte que tem vários anos de uso e que, em funcionamento, emite ruídos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em razão disso, Gervasio recebia adicional compatível com o grau de insalubridade apurado.
Visando a modernização do parque fabril, a empregadora de Gervasio comprou novo maquinário, e ele passou a operar uma novíssima e moderna máquina de corte que, equipada com silenciadores altamente potentes, não emite qualquer tipo de ruído.
Em virtude disso, a empregadora parou de pagar o adicional de insalubridade a Gervasio, reduzindo, assim, a remuneração percebida mensalmente pelo empregado.
Diante dos fatos, e considerando as disposições legais aplicáveis, a atitude da empresa
- Anão está correta, pois o adicional de insalubridade integrou o contrato de trabalho de Gervasio para todos os fins, não podendo ser suprimido.
- Bnão está correta, pois, como se trata de alteração do contrato de trabalho, o consentimento de Gervasio é obrigatório.
- Cestá correta, eis que, eliminados os riscos à saúde de Gervasio, cessará a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade. (alternativa correta)
- Dnão está correta, pois a Constituição Federal de 1988 garante a irredutibilidade salarial.
- Eestá correta, porém Gervasio terá direito à indenização correspondente a um mês do adicional de insalubridade suprimido por ano de trabalho nestas condições.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições que são prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância. Ele é um salário-condição, ou seja, seu pagamento está diretamente ligado à existência dessas condições insalubres.
- (A) Incorreta: O adicional de insalubridade é um salário-condição e não se integra permanentemente ao contrato de trabalho, cessando seu pagamento quando as condições insalubres são eliminadas.
- (B) Incorreta: A supressão do adicional de insalubridade, quando as condições insalubres são eliminadas, é uma alteração lícita do contrato de trabalho e não exige o consentimento do empregado.
- (C) Correta: A atitude da empresa está correta. O adicional de insalubridade é um salário-condição, pago enquanto persistirem as condições insalubres. Uma vez eliminados os riscos à saúde do empregado, como o ruído excessivo neste caso, cessa a obrigação do empregador de pagar o adicional, conforme Art. 194 da CLT e Súmula 248 do TST.
- (D) Incorreta: A irredutibilidade salarial (Art. 7º, VI, da CF/88) protege o salário-base e parcelas fixas. O adicional de insalubridade, sendo um salário-condição, não se enquadra nessa proteção quando a condição que o gerava é eliminada, não configurando redução ilícita de salário. A armadilha aqui é confundir o adicional de insalubridade com uma parcela salarial fixa e permanente.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal para o pagamento de indenização pela supressão do adicional de insalubridade quando esta ocorre pela eliminação das condições insalubres.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.