Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 40)
Uma empresa prestadora de serviços contínuos de vigilância encaminhou correspondência à Administração Pública contratante, noticiando sucessivos e reiterados atrasos nos pagamentos dos valores mensais que lhe são devidos, o que, segundo a mesma, vem ocasionando atrasos também no pagamento das respectivas remunerações para os empregados que desempenham as atividades contratadas. De acordo com a disciplina da Lei nº 14.133/2021, a contratada
- Adeverá demandar judicialmente a contratante, inclusive podendo pleitear o sequestro de valores, caso o atraso seja superior a 2 meses.
- Bpoderá interromper a prestação dos serviços após decorridos 10 dias do vencimento de qualquer parcela contratualmente devida pela contratante.
- Cpoderá notificar a Administração Pública com a imposição de multa contratual, considerando o previsto na matriz de riscos do ajuste.
- Dpoderá rescindir o contrato, caso o atraso dos pagamentos seja superior a, no mínimo, 4 meses, contados da data de vencimento da obrigação, na forma da disciplina contratual.
- Epoderá suspender a prestação dos serviços, caso o atraso dos pagamentos seja superior a 2 meses, contados da emissão da nota fiscal de prestação de serviços. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando a Administração Pública atrasa o pagamento de um contrato, a empresa contratada tem direitos específicos para se proteger e não ser prejudicada, garantindo que possa continuar prestando o serviço sem quebrar financeiramente.
(A) Incorreta: Demandar judicialmente é uma opção em última instância, mas a lei prevê mecanismos administrativos de autodefesa antes. O sequestro de valores é uma medida judicial extrema e não o primeiro passo para atrasos de pagamento.
(B) Incorreta: O prazo de 10 dias não é o previsto na Lei nº 14.133/2021 para a suspensão dos serviços por atraso de pagamento. Essa é uma armadilha da banca, pois prazos curtos como 10 dias aparecem em outros contextos jurídicos, mas não para esta situação específica.
(C) Incorreta: A contratada não tem o poder de impor multa contratual à Administração Pública por atraso de pagamento; multas são geralmente aplicadas pela Administração à contratada por descumprimento.
(D) Incorreta: O prazo para a contratada pedir a rescisão do contrato por atraso de pagamento da Administração é de 90 dias (3 meses), e não 4 meses, conforme o art. 137, § 2º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
(E) Correta: Conforme o art. 137, § 2º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a contratada pode suspender a execução do contrato se o atraso nos pagamentos da Administração ultrapassar 2 meses, contados da data de emissão da nota fiscal ou do documento de medição.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.