Questão nº 41

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 41)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
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Diversas são as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado previstas no ordenamento jurídico. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) regulamentou a chamada dispensa coletiva e incluiu, como modalidade de rescisão, aquela decorrente de acordo entre as partes. Considerando as previsões legais e o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rescisão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é entender as regras da Rescisão do Contrato de Trabalho após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), focando em duas modalidades: a dispensa coletiva (quando muitos trabalhadores são demitidos ao mesmo tempo) e a rescisão por mútuo acordo (quando empregado e empregador concordam em terminar o contrato).

(A) Correta: A dispensa em massa de trabalhadores exige, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1625, a intervenção sindical prévia. Isso significa que o sindicato deve ser comunicado e participar de um diálogo social antes das demissões, mas essa intervenção não é uma autorização que o sindicato precise dar, nem exige a celebração de um acordo ou convenção coletiva para que as demissões ocorram. É um requisito de procedimento para garantir a negociação e o diálogo.
(B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora a negociação coletiva (intervenção sindical) seja necessária, o STF não estabeleceu que a sua ausência automática e em todos os casos implique a nulidade das dispensas e a consequente reintegração dos empregados. A decisão do STF enfatiza o requisito procedimental da intervenção, do diálogo, mas não a nulidade como consequência automática e única para a falta desse requisito.
(C) Incorreta: A rescisão por mútuo acordo (art. 484-A da CLT) permite o saque de 80% do valor depositado na conta do FGTS, e não a integralidade (100%).
(D) Incorreta: A rescisão por mútuo acordo implica o pagamento da metade do aviso prévio (se indenizado) e da indenização sobre os depósitos do FGTS (que passa de 40% para 20%). No entanto, outras verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, são pagas integralmente, e não pela metade.
(E) Incorreta: A rescisão por mútuo acordo não concede ao empregado o direito de ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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