Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 38)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Ao servidor titular de cargo efetivo corresponde retribuição pecuniária pelo exercício de suas atribuições. Além do recebimento de vencimentos, insere-se na possível remuneração do referido servidor o pagamento de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A remuneração do servidor público é a soma do vencimento (o valor base do cargo) com as vantagens pecuniárias (outros valores que ele pode receber, como adicionais, gratificações e indenizações), conforme a Lei nº 8.112/1990.

(A) Incorreta: Diárias são para cobrir despesas de viagem temporária a serviço (Art. 58 da Lei 8.112/90), não para mudança de sede. A ajuda de custo (Art. 53) é que é devida pela mudança de sede no interesse da administração, não por remoção a pedido.
(B) Correta: Os adicionais (Art. 61, III) são pagos por condições específicas de trabalho, como insalubridade ou periculosidade (Art. 68), e seu pagamento cessa quando as condições que o motivaram deixam de existir (Art. 69), o que corresponde exatamente à descrição.
(C) Incorreta: As indenizações (Art. 51), como diárias e ajuda de custo, nunca se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (Art. 52). A menção a "habitualidade por período superior a 5 anos" é uma armadilha da banca, pois essa regra de tempo e habitualidade pode se aplicar a outras vantagens (como já ocorreu com gratificações de função), mas não às indenizações.
(D) Incorreta: A ajuda de custo (Art. 51, II) é uma indenização, não um adicional. Embora não se incorpore à remuneração, sua classificação inicial está errada.
(E) Incorreta: As gratificações (Art. 61, II) são devidas por situações específicas, mas a afirmação de que "nunca" são passíveis de incorporação é falsa. Embora a incorporação de algumas gratificações tenha sido alterada ou extinta, o conceito de que nenhuma gratificação pode ser incorporada não é verdadeiro (existem casos específicos ou históricos de incorporação, como os "quintos" para quem os recebia até 1998, conforme Art. 189, § 1º, da Lei 8.112/90).

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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