Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2025 (nº 35)
FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
O Tribunal Superior do Trabalho
- Atem competência para processar e julgar, somente em grau de recurso, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
- Bcompõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de vinte e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- Cé órgão da Justiça do Trabalho, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (alternativa correta)
- Dcompõe-se de dezessete Ministros, funcionando, junto a ele, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a qual cabe exclusivamente regulamentar os cursos oficiais para o ingresso na carreira.
- Eé órgão da Justiça do Trabalho, assim como as Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo que todas as previsões sobre sua competência se encontram descritas na Constituição Federal, vedada expressamente disposição relativa à sua competência em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a corte máxima da Justiça do Trabalho no Brasil, responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista e garantir a aplicação correta das leis do trabalho em todo o país.
- (A) Incorreta: A reclamação para a preservação da competência do TST e garantia da autoridade de suas decisões é uma ação originária, ou seja, é ajuizada diretamente no TST, e não "somente em grau de recurso". A expressão "somente em grau de recurso" torna a alternativa falsa, pois a reclamação não é um recurso, mas uma ação autônoma.
- (B) Incorreta: Embora o TST se componha de vinte e sete Ministros (Art. 111-A, caput, da CF/88), a idade mínima exigida para o cargo é de trinta e cinco anos, e não "vinte e cinco anos" (Art. 111-A, § 1º, I, da CF/88).
- (C) Correta: O TST é, de fato, o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho (Art. 111, caput, da CF/88). Além disso, a Constituição Federal (Art. 111-A, § 2º) estabelece que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) funcionam junto ao TST.
- (D) Incorreta: O TST não se compõe de "dezessete Ministros", mas sim de vinte e sete Ministros (Art. 111-A, caput, da CF/88). A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) tem a função de regulamentar os cursos, mas a afirmação sobre o número de ministros já invalida a alternativa.
- (E) Incorreta: As "Juntas de Conciliação e Julgamento" foram extintas pela Emenda Constitucional nº 24/1999, sendo substituídas pelas Varas do Trabalho. Além disso, a competência do TST não está exclusivamente descrita na Constituição Federal, sendo detalhada também em leis infraconstitucionais, e não há vedação expressa para isso.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.