Questão nº 22
Questão de Noções de Direitos Humanos · FCC TRT6 2025 (nº 22)
FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaNoções de Direitos Humanos
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De acordo com a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para fins do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, considera-se:
- ADiversidade: respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, com o reconhecimento das diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, etárias, comportamentais, entre outras. (alternativa correta)
- BRaça: conjunto de características socialmente construídas – muitas vezes negativas e subordinatórias – atribuídas artificialmente aos diferentes sexos, a depender das diversas posições sociais ocupadas por membros de um mesmo grupo.
- CInterseccionalidade: integração dos conhecimentos e das diretrizes do referido Programa ao conjunto das políticas e das estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.
- DTransversalidade: atração sexual e afetiva de um determinado indivíduo. Pessoas que se atraem pelo mesmo gênero são homossexuais; pessoas que se atraem pelo gênero oposto são heterossexuais; e pessoas que se atraem por ambos os gêneros são bissexuais.
- EEtarismo: modos de viver, costumes, afinidades linguísticas de um determinado povo que criam as condições de pertencimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Resolução CSJT nº 368/2023 estabelece um programa para promover a igualdade e o respeito às diferenças de raça, gênero e diversidade dentro da Justiça do Trabalho, e para isso, ela define claramente vários termos importantes para que todos compreendam o que significam nesse contexto.
- (A) Correta: A definição de Diversidade apresentada está em total conformidade com o Art. 2º, inciso I, da Resolução CSJT nº 368/2023, que a descreve como o respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, reconhecendo as múltiplas formas de ser e as diversas manifestações de grupos sociais.
- (B) Incorreta: A definição fornecida para "Raça" é, na verdade, a definição de Gênero (Art. 2º, inciso III) conforme a Resolução. A armadilha da banca aqui é trocar as definições de termos correlatos para confundir o candidato.
- (C) Incorreta: A definição apresentada para "Interseccionalidade" corresponde, na verdade, à definição de Transversalidade (Art. 2º, inciso VII) na Resolução. É outra troca de conceitos para enganar.
- (D) Incorreta: A definição dada para "Transversalidade" é, na realidade, a definição de Orientação Sexual (Art. 2º, inciso V) na Resolução. Mais uma vez, a banca inverteu os conceitos.
- (E) Incorreta: A definição apresentada para "Etarismo" não corresponde a nenhum dos termos definidos na Resolução CSJT nº 368/2023. "Etarismo" refere-se à discriminação por idade, e a descrição dada se aproxima mais do conceito de etnia ou cultura.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.