Questão nº 29
Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 29)
FCC2018Comum Judiciária TRT6 2018Legislação
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público
- Aé objetiva e solidária com o ente público cujo quadro integra, admitidas, no entanto, as excludentes de responsabilidade.
- Bdá-se de forma subjetiva, pessoal e integral, com a comprovação de dolo ou culpa do servidor, não cabendo responsabilização do poder público.
- Cdá-se de forma regressiva e não atinge eventual herança do servidor falecido, cabendo necessariamente a prévia responsabilização do ente público em caráter primário.
- Ddemanda prova de culpa ou dolo, considerando que a responsabilidade civil dos servidores dá-se sob a modalidade subjetiva. (alternativa correta)
- Erestringe-se aos atos comissivos, considerando que se dá sob a modalidade subjetiva e, portanto, exige prova de dolo ou culpa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do servidor público é a obrigação que ele tem de reparar danos causados a terceiros ou ao patrimônio público por sua conduta no exercício da função.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do servidor é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, e não objetiva; e ela é regressiva em relação ao ente público, não solidária.
- (B) Incorreta: Embora a responsabilidade do servidor seja subjetiva, pessoal e integral (se comprovado dolo ou culpa), a alternativa erra ao afirmar "não cabendo responsabilização do poder público", pois o ente público é primariamente responsável perante terceiros.
- (C) Incorreta: A responsabilidade do servidor é regressiva, mas a obrigação de reparar o dano atinge sim a herança do servidor falecido, até o limite do valor recebido (Art. 122, § 3º, Lei 8.112/90).
- (D) Correta: A responsabilidade civil do servidor público, conforme a Lei nº 8.112/1990 (Art. 122), é de natureza subjetiva, o que significa que para que ele seja responsabilizado, é indispensável a comprovação de que agiu com dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- (E) Incorreta: A responsabilidade do servidor não se restringe a atos comissivos (ação), abrangendo também atos omissivos (omissão), conforme o Art. 122 da Lei nº 8.112/90.
Fonte: FCC TRT6 2018 Conhecimentos Comuns (Judiciária TRT6 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.