Questão nº 28
Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 28)
FCC2018Comum Judiciária TRT6 2018Legislação
Gabarito: Dver comentário ↓
A prática de ato de improbidade depende da
- Ademonstração de dolo, por parte dos servidores públicos, para a tipificação da modalidade que causa prejuízo ao erário.
- Bocupação, para legitimação do sujeito ativo, de cargo público de caráter efetivo, não se estendendo aos ocupantes de emprego público.
- Cdemonstração de prejuízo financeiro aos entes da Administração direta ou indireta, independentemente da natureza jurídica dos mesmos.
- Ddemonstração de dolo para a configuração da modalidade de improbidade em que o agente público enriquece ilicitamente, recebendo, por exemplo, pagamentos indevidos pela realização de serviços cotidianos. (alternativa correta)
- Eprova da concretude do prejuízo, financeiro ou operacional, aos entes de natureza jurídica de direito público, não sendo suficiente a mera violação de regras.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A improbidade administrativa é uma conduta grave de agentes públicos que viola a lei e os princípios da administração. Após as mudanças na Lei nº 8.429/1992 (LIA) pela Lei nº 14.230/2021, a prática de qualquer ato de improbidade sempre exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção consciente do agente de praticar a conduta ilícita e de alcançar o resultado proibido.
- (A) Incorreta: A exigência de dolo para atos que causam prejuízo ao erário é correta, mas a restrição a "servidores públicos" está errada, pois a LIA se aplica a todos os agentes públicos (Art. 2º da LIA). A armadilha da banca aqui é que a necessidade de dolo para essa modalidade (prejuízo ao erário) é verdadeira e um ponto chave da LIA pós-2021, mas a limitação do sujeito ativo apenas a "servidores públicos" torna a alternativa incorreta, pois a lei abrange todos os agentes públicos.
- (B) Incorreta: A LIA se estende a uma ampla gama de agentes públicos, incluindo aqueles que ocupam emprego público, função temporária ou mesmo sem remuneração, não se limitando a cargos públicos de caráter efetivo (Art. 2º da LIA).
- (C) Incorreta: A demonstração de prejuízo financeiro é requisito para a modalidade de "atos que causam prejuízo ao erário", mas não para todas as modalidades de improbidade, como o enriquecimento ilícito ou a violação de princípios, que podem ocorrer sem dano financeiro direto ao erário.
- (D) Correta: A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige a demonstração de dolo (intenção) para a configuração de qualquer modalidade de improbidade, incluindo o enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA). O exemplo dado ilustra perfeitamente essa modalidade.
- (E) Incorreta: Embora a LIA, após as alterações, exija a concretude do resultado e não apenas a mera violação de regras, a necessidade de "prova da concretude do prejuízo, financeiro ou operacional" não é uma condição universal para todas as modalidades de improbidade, como o enriquecimento ilícito, que foca no ganho indevido do agente.
Fonte: FCC TRT6 2018 Conhecimentos Comuns (Judiciária TRT6 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.