Questão nº 27

Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 27)

FCC2018Comum Judiciária TRT6 2018Legislação
Gabarito: Bver comentário ↓

Numa hipótese em que um processo administrativo disciplinar tenha tramitado até a fase final, com proferimento de decisão aplicando penalidade ao servidor público, e que se tenha verificado a inexistência de intimação do mesmo no início do procedimento para apresentação de regular defesa,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, que garante ao servidor público o direito de saber do que está sendo acusado e de apresentar sua versão dos fatos e provas em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A falta dessa oportunidade inicial é uma falha grave que invalida o procedimento.

(A) Incorreta: A apresentação de defesa não é uma opção, mas um direito fundamental e obrigatório em qualquer processo que possa gerar punição, sob pena de nulidade. A revisão administrativa é possível e, em casos de ilegalidade, um dever da Administração.
(B) Correta: A ausência de intimação para defesa no início do processo viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, configurando uma nulidade absoluta. Isso implica que os atos posteriores, contaminados por essa falha, devem ser anulados, e o procedimento deve ser retomado do ponto em que a falha ocorreu para garantir o direito de defesa do servidor.
(C) Incorreta: A decisão pela anulação de um ato ilegal não é discricionária (opcional), mas sim vinculada (obrigatória) para a Administração Pública, em respeito ao princípio da legalidade. Além disso, decisões administrativas disciplinares não dependem de homologação judicial para produzir efeitos; elas são válidas e eficazes até que sejam anuladas ou suspensas.
(D) Incorreta: O termo correto para anular um ato ilegal é anulação, não "revogação" (que se aplica a atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes). Embora o princípio do aproveitamento dos atos válidos (instrumentalidade das formas) exista, a falta de defesa inicial é um vício tão grave que compromete a validade de praticamente todos os atos subsequentes, exigindo a anulação e a repetição a partir do ponto da falha. A armadilha aqui é o uso do termo "revogação" e a sugestão de que muitos atos poderiam ser aproveitados, quando a falha inicial é fundamental.
(E) Incorreta: A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais (princípio da autotutela), mas não há uma obrigatoriedade geral de submeter todas as decisões disciplinares a uma instância superior com "recurso obrigatório" para que sejam válidas ou anuladas. A anulação pode ocorrer por iniciativa da própria autoridade competente ou em decorrência de recurso do servidor, mas não por uma imposição universal de revisão obrigatória.

Fonte: FCC TRT6 2018 Conhecimentos Comuns (Judiciária TRT6 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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