Questão nº 27
Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 27)
Numa hipótese em que um processo administrativo disciplinar tenha tramitado até a fase final, com proferimento de decisão aplicando penalidade ao servidor público, e que se tenha verificado a inexistência de intimação do mesmo no início do procedimento para apresentação de regular defesa,
- Aa decisão não pode ser revista administrativamente, tendo em vista que não é obrigatória a apresentação de defesa e será possível questionar integralmente o resultado no Judiciário.
- Bhá nulidade, gerando fundamento para anulação dos atos posteriores e retomando-se o procedimento para conferir oportunidade de defesa ao servidor público. (alternativa correta)
- Cé discricionária a decisão pela revogação do procedimento, considerando que a decisão administrativa proferida em processo disciplinar não faz coisa julgada, não gerando efeitos ao servidor público antes da homologação judicial.
- Dé de rigor a revogação do processo, reabrindo-se prazo para defesa do servidor público, sendo possível, no entanto, o aproveitamento dos atos praticados que não tenham gerado prejuízo ao servidor.
- Ea decisão poderá ser anulada pela própria Administração pública, em razão da obrigatoriedade de submeter todas as suas decisões em processos disciplinares à instância superior, com recurso obrigatório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, que garante ao servidor público o direito de saber do que está sendo acusado e de apresentar sua versão dos fatos e provas em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A falta dessa oportunidade inicial é uma falha grave que invalida o procedimento.
(A) Incorreta: A apresentação de defesa não é uma opção, mas um direito fundamental e obrigatório em qualquer processo que possa gerar punição, sob pena de nulidade. A revisão administrativa é possível e, em casos de ilegalidade, um dever da Administração.
(B) Correta: A ausência de intimação para defesa no início do processo viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, configurando uma nulidade absoluta. Isso implica que os atos posteriores, contaminados por essa falha, devem ser anulados, e o procedimento deve ser retomado do ponto em que a falha ocorreu para garantir o direito de defesa do servidor.
(C) Incorreta: A decisão pela anulação de um ato ilegal não é discricionária (opcional), mas sim vinculada (obrigatória) para a Administração Pública, em respeito ao princípio da legalidade. Além disso, decisões administrativas disciplinares não dependem de homologação judicial para produzir efeitos; elas são válidas e eficazes até que sejam anuladas ou suspensas.
(D) Incorreta: O termo correto para anular um ato ilegal é anulação, não "revogação" (que se aplica a atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes). Embora o princípio do aproveitamento dos atos válidos (instrumentalidade das formas) exista, a falta de defesa inicial é um vício tão grave que compromete a validade de praticamente todos os atos subsequentes, exigindo a anulação e a repetição a partir do ponto da falha. A armadilha aqui é o uso do termo "revogação" e a sugestão de que muitos atos poderiam ser aproveitados, quando a falha inicial é fundamental.
(E) Incorreta: A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais (princípio da autotutela), mas não há uma obrigatoriedade geral de submeter todas as decisões disciplinares a uma instância superior com "recurso obrigatório" para que sejam válidas ou anuladas. A anulação pode ocorrer por iniciativa da própria autoridade competente ou em decorrência de recurso do servidor, mas não por uma imposição universal de revisão obrigatória.
Fonte: FCC TRT6 2018 Conhecimentos Comuns (Judiciária TRT6 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.