Questão nº 30

Questão de Serviço Social · FCC TRT5 2022 (nº 30)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço SocialServiço Social
Gabarito: Cver comentário ↓

Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de suas férias individuais com antecedência de no mínimo 48 horas. De acordo com esta lei, as férias não podem ser agendadas em período inferior a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Em situações de calamidade pública, a lei permite que o empregador antecipe as férias individuais dos funcionários, mas com algumas regras específicas para proteger o trabalhador. Uma dessas regras é sobre a duração mínima dessas férias.

(A) Incorreta: A legislação específica para calamidade pública não se refere a "dias úteis" para a duração mínima das férias antecipadas, mas sim a dias corridos.
(B) Incorreta: O período mínimo estabelecido pela legislação é de 5 dias, não de 7 dias corridos.
(C) Correta: De acordo com o Art. 6º, § 2º, da Medida Provisória nº 927/2020 (que tratou das medidas trabalhistas durante a pandemia de COVID-19 e serviu de base para regras em calamidade), as férias antecipadas "não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos".
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta tanto no número de dias quanto no tipo (úteis em vez de corridos).
(E) Incorreta: O período mínimo não é de 10 dias.

Armadilha da banca (distrator mais tentador - A) 5 dias úteis): A pegadinha aqui está na distinção entre "dias úteis" e "dias corridos". A legislação trabalhista frequentemente usa esses termos com significados diferentes. Enquanto "5 dias" é o número correto para a duração mínima das férias em calamidade, a lei especifica "dias corridos" (que incluem sábados, domingos e feriados), e não "dias úteis" (que excluem esses dias). O aluno desatento pode focar apenas no número "5" e esquecer a qualificação "corridos", caindo na alternativa que menciona "úteis".

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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