Questão nº 14

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT24 2016 (nº 14)

FCC2016Comum Analista JudiciáriaDireito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Aver comentário ↓

Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instrumento legal que permite à pessoa com deficiência escolher duas pessoas de confiança (apoiadores) para auxiliar na tomada de decisões sobre sua vida civil, mantendo sua autonomia e plena capacidade.

  • (A) Correta: A decisão tomada pela pessoa apoiada é válida e tem efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado, conforme o Art. 116, § 3º da Lei nº 13.146/2015.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa confunde Tomada de Decisão Apoiada com curatela. Na TDA, a pessoa com deficiência mantém sua plena capacidade e escolhe apoiadores, não um curador, que é a figura da curatela, uma medida excepcional de restrição de capacidade. (Armadilha da banca: A confusão entre Tomada de Decisão Apoiada e Curatela é comum, mas são institutos distintos. A TDA visa promover a autonomia da pessoa com deficiência que possui capacidade plena, enquanto a curatela é uma medida protetiva para quem não tem capacidade de exprimir sua vontade, implicando restrição de direitos.)
  • (C) Incorreta: O terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode, sim, solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, em caso de dúvida sobre a capacidade ou a manifestação de vontade da pessoa apoiada, conforme o Art. 116, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
  • (D) Incorreta: A própria pessoa com deficiência indica os limites do apoio e o prazo no termo de acordo, e não a lei de forma genérica. Não há um prazo mínimo estabelecido pela lei para a pessoa apoiada. (Art. 116, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
  • (E) Incorreta: A exclusão da participação de um apoiador, assim como a instituição ou modificação do processo de TDA, requer autorização judicial, conforme o Art. 117 da Lei nº 13.146/2015.

Fonte: FCC TRT24 2016 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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