Questão nº 14
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT24 2016 (nº 14)
FCC2016Comum Analista JudiciáriaDireito das Pessoas com Deficiência
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Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,
- Aa decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. (alternativa correta)
- Bé feita a indicação de um curador para prestar apoio à pessoa com deficiência no que diz respeito às decisões e atos da vida civil.
- Co terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial não pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo.
- Da lei estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada.
- Eo apoiador pode requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, independente de autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instrumento legal que permite à pessoa com deficiência escolher duas pessoas de confiança (apoiadores) para auxiliar na tomada de decisões sobre sua vida civil, mantendo sua autonomia e plena capacidade.
- (A) Correta: A decisão tomada pela pessoa apoiada é válida e tem efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado, conforme o Art. 116, § 3º da Lei nº 13.146/2015.
- (B) Incorreta: Esta alternativa confunde Tomada de Decisão Apoiada com curatela. Na TDA, a pessoa com deficiência mantém sua plena capacidade e escolhe apoiadores, não um curador, que é a figura da curatela, uma medida excepcional de restrição de capacidade. (Armadilha da banca: A confusão entre Tomada de Decisão Apoiada e Curatela é comum, mas são institutos distintos. A TDA visa promover a autonomia da pessoa com deficiência que possui capacidade plena, enquanto a curatela é uma medida protetiva para quem não tem capacidade de exprimir sua vontade, implicando restrição de direitos.)
- (C) Incorreta: O terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode, sim, solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, em caso de dúvida sobre a capacidade ou a manifestação de vontade da pessoa apoiada, conforme o Art. 116, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
- (D) Incorreta: A própria pessoa com deficiência indica os limites do apoio e o prazo no termo de acordo, e não a lei de forma genérica. Não há um prazo mínimo estabelecido pela lei para a pessoa apoiada. (Art. 116, § 1º da Lei nº 13.146/2015).
- (E) Incorreta: A exclusão da participação de um apoiador, assim como a instituição ou modificação do processo de TDA, requer autorização judicial, conforme o Art. 117 da Lei nº 13.146/2015.
Fonte: FCC TRT24 2016 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.