Questão nº 46
Questão de Biblioteconomia · FCC TRT24 2016 (nº 46)
Em 11 de dezembro de 1997, o governo federal promulgou a Medida Provisória número 1.569-9. Essa Medida foi publicada no Diário Oficial, de Brasília, no caderno do Poder Executivo, em 14 de dezembro de 1997. Ela constava da página 29514, da Seção 1. A referência correta dessa publicação é:
- ABRASIL. Medida provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, Seção 1, p. 29514, 14 dez. 1997.
- BMEDIDA provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
- CDIÁRIO Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514. Medida provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997.
- DBRASIL. Governo Federal. Medida provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
- EBRASIL. Medida provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A NBR 6023 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelece como organizar as informações para identificar uma fonte de forma padronizada. Para documentos jurídicos (como leis, decretos ou medidas provisórias), a referência deve começar pela jurisdição (o país, estado ou município que emitiu o documento), seguida do título do documento e, por fim, os dados de sua publicação.
- (A) Incorreta: A ordem dos elementos de publicação no Diário Oficial está errada. A data de publicação do Diário Oficial (14 dez. 1997) deve vir antes da indicação da Seção e página, e não depois. Esta é a armadilha mais comum, pois a alternativa é muito similar à correta, diferindo apenas na sequência final dos dados.
- (B) Incorreta: Não inicia com a jurisdição (BRASIL), que é o elemento principal para documentos jurídicos conforme a NBR 6023.
- (C) Incorreta: Não inicia com a jurisdição (BRASIL), começando incorretamente com o título do periódico (Diário Oficial).
- (D) Incorreta: Inclui "Governo Federal" após "BRASIL.", o que não é o padrão da NBR 6023 para a indicação da jurisdição. A jurisdição para documentos federais é apenas "BRASIL.".
- (E) Correta: Segue corretamente a estrutura da NBR 6023 para documentos jurídicos publicados em diários oficiais: JURISDIÇÃO (BRASIL.), TÍTULO do documento (Medida provisória nº...), TÍTULO DO PERIÓDICO em negrito (Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil), seguido do complemento ("Poder Executivo"), local de publicação (Brasília, DF), data de publicação do periódico (14 dez. 1997), e, por fim, a Seção e página (Seção 1, p. 29514).
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.