Questão nº 42
Questão de Biblioteconomia · FCC TRT24 2016 (nº 42)
Aplicando o AACR2, três bibliotecários do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região foram encarregados de catalogar o seguinte item:
Repertório de jurisprudência do trabalho, coletada em tribunais das instâncias superior, federal e estadual, com cada relatório assinado por seu relator. Publicado pelo Ministério do Trabalho.
Como entrada principal, o bibliotecário I escolheu o cabeçalho apropriado para o tribunal da hierarquia superior; o bibliotecário II decidiu-se pelo título do item; e o bibliotecário III optou pelo cabeçalho estabelecido para o primeiro relator citado, seguido de [et. al].
Ocorre que o bibliotecário
- AI, II e III estão incorretos; a entrada principal para repertórios de jurisprudência é pela entidade responsável por sua publicação.
- BI está correto; repertórios de mais de um tribunal têm entrada principal pelo cabeçalho para o tribunal da mais alta instância.
- CIII está correto; no caso de um repertório atribuído a um relator ou relatores, aplicam-se as regras para responsabilidade compartilhada.
- DII está correto; trata-se de um repertório de mais de um tribunal, em que não há um relator responsável por todos os relatórios. (alternativa correta)
- EI, II e III estão incorretos; a entrada principal para repertórios de tribunais deve ser o cabeçalho estabelecido para a entidade mencionada com destaque no item.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave de entrada principal no AACR2 é o ponto de acesso principal para um item bibliográfico, geralmente a pessoa, entidade ou título que é considerado o responsável intelectual primário pela obra. Para repertórios de jurisprudência, as regras são específicas para determinar essa responsabilidade.
(A) Incorreta: A entidade responsável pela publicação (Ministério do Trabalho) é o editor, não necessariamente a entrada principal segundo as regras do AACR2 para este tipo de material.
(B) Incorreta: A regra para repertórios de jurisprudência de mais de um tribunal (AACR2 21.36D) não estabelece a entrada principal pelo tribunal de mais alta instância, mas sim pelo título se não houver um responsável único pela compilação.
(C) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a responsabilidade dos relatores por cada relatório individual com a responsabilidade pela compilação como um todo. Como cada relatório tem seu relator e não há um relator ou grupo de relatores responsáveis pela edição ou organização de todo o repertório, as regras de responsabilidade compartilhada para a obra completa não se aplicam aos relatores dos casos individuais.
(D) Correta: O AACR2, regra 21.36D, estabelece que uma coletânea de decisões de mais de um tribunal, quando não há uma pessoa ou entidade responsável pela coletânea como um todo, deve ter a entrada principal pelo título. O item descreve um "Repertório de jurisprudência do trabalho, coletada em tribunais das instâncias superior, federal e estadual" (mais de um tribunal) e "com cada relatório assinado por seu relator" (não há um responsável único pela coletânea).
(E) Incorreta: Similar à alternativa A, a "entidade mencionada com destaque" não é o critério principal para a entrada principal de repertórios de jurisprudência de múltiplos tribunais; a regra específica do AACR2 aponta para o título neste caso.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.