Questão nº 51
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT20 2024 (nº 51)
Atenção: Para responder às questões de números 51 a 55, considere a Constituição Federal de 1988.
Considere as seguintes ações constitucionais:
I. Habeas corpus, sendo paciente um Ministro de Estado.
II. Mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
III. Habeas data contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
Compete, respectivamente, processá-las e julgá-las, originariamente, ao
Este texto de apoio vale também pra questão nº 52, questão nº 53, questão nº 54, questão nº 55.
- ASupremo Tribunal Federal (I), Superior Tribunal de Justiça (II e III).
- BSuperior Tribunal de Justiça (I e II) e Supremo Tribunal Federal (III).
- CSupremo Tribunal Federal (I e II) e Superior Tribunal de Justiça (III).
- DSupremo Tribunal Federal, nas três situações. (alternativa correta)
- ESuperior Tribunal de Justiça, nas três situações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência originária é a capacidade de um tribunal julgar um caso desde o início, sem que ele tenha passado por outra instância judicial antes, definida pela Constituição Federal de acordo com a pessoa ou órgão envolvido.
- (A) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência originária para nenhuma das situações apresentadas.
- (B) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência originária para nenhuma das situações apresentadas. A armadilha aqui é confundir a competência do STJ para julgar mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado (Art. 105, I, "b", CF/88) com a competência para julgar habeas corpus para Ministro de Estado, que é do STF.
- (C) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência originária para a situação III.
- (D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) é o competente para processar e julgar, originariamente, as três ações:
- I. Habeas corpus, sendo paciente um Ministro de Estado: Compete ao STF, conforme o Art. 102, I, "d", da CF/88, que remete aos Ministros de Estado mencionados no Art. 102, I, "a".
- II. Mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União: Compete ao STF, conforme o Art. 102, I, "d", da CF/88.
- III. Habeas data contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados: Compete ao STF, conforme o Art. 102, I, "d", da CF/88.
- (E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência originária para nenhuma das situações apresentadas.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.