Questão nº 52
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT20 2024 (nº 52)
Considere:
I. Os conflitos de competência entre Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
II. As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
III. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o que se afirma em
- AI e II, apenas.
- BI, II e III.
- CII e III, apenas. (alternativa correta)
- DI, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que julga as causas e conflitos que surgem da relação de trabalho (entre empregados e empregadores, por exemplo) e outras matérias que a Constituição Federal lhe atribui expressamente.
(A) Incorreta: Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, I, "o", da Constituição Federal, e não pela Justiça do Trabalho.
(B) Incorreta: O item I não é de competência da Justiça do Trabalho, como explicado acima.
(C) Correta: O item II é de competência da Justiça do Trabalho, conforme o Art. 114, VI, da Constituição Federal, que estabelece que compete a ela julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. O item III também é de competência da Justiça do Trabalho, conforme o Art. 114, VII, da Constituição Federal, que lhe atribui o julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
(D) Incorreta: O item I não é de competência da Justiça do Trabalho.
(E) Incorreta: Embora o item III seja de competência da Justiça do Trabalho, o item II também é, tornando esta alternativa incompleta.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.