Questão nº 53

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT20 2024 (nº 53)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre outros,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que se torna obrigatória para todos os outros juízes e para a administração pública, podendo ser cancelada ou revisada quando as circunstâncias jurídicas ou sociais mudam. A Constituição Federal e a lei definem quem tem autoridade para pedir esse cancelamento ou revisão.

  • (A) Incorreta: As Defensorias Públicas dos Estados não são legitimadas para propor a revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante, pois não estão entre os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme o Art. 103 da Constituição Federal.
  • (B) Correta: A Mesa do Senado Federal é um dos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Art. 103, II, da CF/88) e, por extensão, para provocar o Supremo Tribunal Federal a rever ou cancelar súmula vinculante, conforme o Art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal.
  • (C) Incorreta: Apenas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é legitimado (Art. 103, VII, da CF/88), e não os Conselhos Estaduais. A armadilha aqui é a semelhança do nome, mas a diferença de âmbito.
  • (D) Incorreta: Apenas a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional é legitimada (Art. 103, IX, da CF/88). A inclusão dos âmbitos estadual, municipal ou distrital torna a alternativa incorreta. Esta é a armadilha mais tentadora, pois menciona uma categoria legitimada, mas amplia indevidamente seu alcance, confundindo o aluno sobre a exigência de abrangência nacional.
  • (E) Incorreta: O Advogado-Geral da União (AGU) não é legitimado para propor o cancelamento ou revisão de Súmula Vinculante. Sua função principal em ações de controle de constitucionalidade é defender o ato ou texto impugnado, e não propor a ação.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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