Questão nº 12
Questão de Língua Portuguesa · FCC TRT17 2022 (nº 12)
Atenção: Para responder às questões de números 7 a 12, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: "Você é contra ou a favor da pena de morte?"
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
Os tempos e os modos verbais estão adequadamente articulados na frase:
Este texto de apoio vale também pra questão nº 7, questão nº 8, questão nº 9, questão nº 10, questão nº 11.
- ASó será possível condenar à morte nas sociedades que contemplassem esse estatuto.
- BNinguém imaginaria que aquele crime hediondo possa vir a ter atenuantes.
- CTodos os que acreditarem em sua inocência passem a batalhar pela comutação da pena. (alternativa correta)
- DNão teria havido sua condenação caso se levem em conta suas condições psicológicas.
- EPor mais que nos esforcemos não conseguiríamos relevar a crueldade de seu ato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A correlação verbal é a harmonia e a lógica entre os tempos e modos dos verbos em uma frase ou entre orações, garantindo que as ações se relacionem corretamente no tempo e na intenção.
- (A) Incorreta: "será possível" (futuro do presente do indicativo) não se correlaciona adequadamente com "contemplassem" (pretérito imperfeito do subjuntivo). Para futuro, seria "que contemplem" (presente do subjuntivo); para hipotético, "seria possível" com "contemplassem".
- (B) Incorreta: "imaginaria" (futuro do pretérito do indicativo) expressa uma hipótese ou possibilidade no passado/presente que pede uma consequência ou condição também hipotética no passado, como "pudesse vir a ter" (pretérito imperfeito do subjuntivo), e não "possa vir a ter" (presente do subjuntivo).
- (C) Correta: "acreditarem" (futuro do subjuntivo) estabelece uma condição futura, e "passem" (presente do subjuntivo com valor de imperativo) expressa uma ordem ou desejo que se concretizará se a condição for cumprida. Essa correlação é gramaticalmente consistente.
- (D) Incorreta: "teria havido" (futuro do pretérito composto do indicativo) indica uma ação hipotética no passado que não ocorreu, exigindo uma condição também no passado hipotético, como "caso se levassem em conta" (pretérito imperfeito do subjuntivo), e não "se levem em conta" (presente do subjuntivo).
- (E) Incorreta: "esforcemos" (presente do subjuntivo) expressa uma condição ou concessão presente/futura, que não se correlaciona com "conseguiríamos" (futuro do pretérito do indicativo). A correlação correta seria "Por mais que nos esforcemos, não conseguiremos" ou "Por mais que nos esforçássemos, não conseguiríamos".
Fonte: FCC TRT17 2022 Conhecimentos Comuns (Analista - Área Judiciária) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.