Questão nº 66
Questão de Arquivologia · FCC TRT17 2022 (nº 66)
FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquivologiaArquivologia
Gabarito: Ever comentário ↓
Validade jurídica e menor risco de falsificações são vantagens apresentadas pelos documentos que, para efeitos de preservação, são submetidos a processo de
- Aimpressão.
- Bcópia fotostática.
- Cdigitalização.
- Dmimeografia.
- Emicrofilmagem. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A preservação de documentos visa garantir que as informações sejam mantidas intactas e acessíveis ao longo do tempo, sendo que alguns métodos também conferem maior segurança jurídica e dificultam a alteração.
- (A) Incorreta: A impressão é uma forma de reprodução que não confere validade jurídica superior nem maior proteção contra falsificação em comparação com o original ou outras técnicas específicas de preservação.
- (B) Incorreta: A cópia fotostática (xerox) é uma reprodução simples e, por si só, não oferece garantias adicionais de validade jurídica ou resistência à falsificação; é relativamente fácil de ser alterada ou reproduzida a partir de um documento já adulterado.
- (C) Incorreta: A digitalização, embora moderna e eficiente para acesso e preservação, por si só, não garante validade jurídica ou menor risco de falsificações sem a aplicação de tecnologias adicionais como certificação digital, carimbo do tempo ou blockchain. A armadilha aqui é que, no contexto atual, a digitalização pode oferecer essas vantagens, mas exige camadas de segurança e regulamentação que não são inerentes ao simples ato de escanear, ao contrário da microfilmagem, que por sua natureza física, é intrinsecamente mais difícil de alterar sem deixar vestígios.
- (D) Incorreta: A mimeografia é um método de reprodução antigo e de baixa qualidade, que não oferece qualquer garantia de validade jurídica ou proteção contra falsificação.
- (E) Correta: A microfilmagem é um processo que fotografa documentos em filme, criando uma cópia fiel e duradoura. Devido à sua natureza física e à dificuldade de alteração do filme sem deixar rastros evidentes, o microfilme é amplamente reconhecido por sua validade jurídica como prova documental e por oferecer um menor risco de falsificações, sendo considerado uma reprodução autêntica e inalterável do original.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.