Questão nº 38
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 38)
Daniel, empregado da empresa História Ltda., recebeu proposta de emprego para trabalhar em Londres na empresa ABO Ltda. Em razão da excelente relação mantida com sua empregadora, Daniel pretende rescindir o seu contrato de trabalho através de um acordo. Caso a empresa aceite a rescisão do contrato de Daniel por mútuo acordo,
- Aé permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até o limite de 70% do valor dos depósitos.
- Bé autorizado o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, enquanto Daniel não estiver de fato empregado na empresa ABO Ltda.
- Cé permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até o limite de 50% do valor dos depósitos.
- Ddentre outras verbas, serão devidos, por metade, o 13º salário, o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista na respectiva legislação.
- Edentre outras verbas, serão devidos, por metade, o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista na respectiva legislação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A rescisão por acordo, prevista no Art. 484-A da CLT, é quando empregado e empregador decidem, juntos, terminar o contrato de trabalho. É uma forma intermediária entre o pedido de demissão (onde o empregado perde muitos direitos) e a demissão sem justa causa (onde o empregado recebe todos os direitos), permitindo que o trabalhador saque parte do FGTS e receba algumas verbas pela metade.
- (A) Incorreta: A movimentação da conta vinculada do FGTS é permitida até o limite de 80% do valor dos depósitos, e não 70%.
- (B) Incorreta: O trabalhador que tem seu contrato rescindido por acordo (Art. 484-A da CLT) não tem direito ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
- (C) Incorreta: A movimentação da conta vinculada do FGTS é permitida até o limite de 80% do valor dos depósitos, e não 50%.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) O 13º salário (proporcional) é devido integralmente na rescisão por acordo, e não pela metade. A regra de "por metade" aplica-se apenas ao aviso prévio (se indenizado) e à indenização sobre o saldo do FGTS.
- (E) Correta: Conforme o Art. 484-A, §1º, da CLT, na rescisão por acordo, o aviso prévio (se indenizado) e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (multa de 40% reduzida para 20%) são devidos pela metade, enquanto as demais verbas (como saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário proporcional) são devidas integralmente.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.