Questão nº 37

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 37)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

O contrato de trabalho de Mariana foi rescindido por ato discriminatório de sua empregadora quando a trabalhadora retornou ao trabalho após realizar cirurgia de redesignação sexual. De acordo com as previsões legais, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta a Mariana optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um trabalhador é demitido por um motivo discriminatório, a lei lhe dá duas escolhas principais: ou ele volta ao emprego e recebe todo o dinheiro que deixou de ganhar nesse período, atualizado; ou, se não quiser voltar, recebe o dobro do valor que deixou de ganhar, também atualizado.

  • (A) Incorreta: A reintegração não prevê acréscimo de 50% sobre as remunerações, mas sim a correção monetária e juros legais.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve exatamente as duas opções previstas na Lei nº 9.029/95, art. 4º, incisos I e II: a reintegração com o pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, também corrigida e com juros.
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, o acréscimo de 50% para a reintegração está errado, e a indenização de 12 vezes o piso salarial não é uma previsão legal para este contexto.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é que a primeira parte (reintegração) está correta, mas a segunda opção ("percepção da remuneração do período de afastamento acrescida de 50% do seu valor") está errada, pois deveria ser "em dobro", não "acrescida de 50%". Além disso, a indenização de 12 vezes a última remuneração não se aplica.
  • (E) Incorreta: A segunda opção está incompleta, pois fala apenas em "percepção da remuneração do período de afastamento", quando o correto seria "em dobro". A indenização de 12 vezes a última remuneração também não é prevista para este caso.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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