Questão nº 33
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 33)
Carmem da Luz possui contrato de trabalho em regime de tempo parcial estabelecido em vinte horas semanais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, neste caso, é
- Avedado qualquer trabalho em horas suplementares a este quantitativo, sob pena de descaracterização do regime de trabalho a tempo parcial, e pagamento apenas de multa administrativa.
- Bvedado qualquer trabalho em horas suplementares a este quantitativo, sob pena de descaracterização do regime de trabalho a tempo parcial, pagamento de multa administrativa e de indenização à empregada.
- Cpermitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de quatro horas semanais, que serão pagas com o acréscimo de 100% sobre o salário-hora normal.
- Dpermitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de oito horas semanais, que serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
- Epermitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de seis horas semanais, que serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não excede trinta horas semanais, ou vinte e seis horas semanais com a possibilidade de horas suplementares. A legislação trabalhista brasileira (CLT) estabelece regras específicas para a realização e pagamento de horas extras nesse regime.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Atualmente, é permitido o trabalho em horas suplementares para contratos de até 26 horas semanais.
- (B) Incorreta: Assim como a alternativa A, esta também se baseia na legislação anterior à Reforma Trabalhista, que proibia horas extras no regime de tempo parcial.
- (C) Incorreta: O limite de horas suplementares e o percentual de acréscimo estão incorretos. A CLT não prevê 4 horas semanais com 100% de acréscimo para este caso.
- (D) Incorreta: O limite de horas suplementares está incorreto. A CLT não permite 8 horas suplementares para o regime de tempo parcial de até 26 horas semanais.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 58-A, § 3º, da CLT, para os contratos de trabalho em regime de tempo parcial cuja duração não exceda vinte e seis horas semanais (como o de Carmem, de 20 horas), é permitido o acréscimo de até seis horas suplementares semanais. Essas horas devem ser pagas com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal, e a soma das horas normais com as suplementares não pode ultrapassar trinta horas semanais.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.