Questão nº 31
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 31)
A empresa Coração Ltda. possui quatro empregados que, por escolha própria, permanecem nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, após o término da jornada diária de trabalho. Camila participa através do seu celular particular toda quinta-feira da missa de sua igreja; Coralina descansa trinta minutos de segunda a sexta-feira, na área de descanso própria da empresa antes de se deslocar para a sua faculdade; Catarina, estudante de direito, permanece durante uma hora, duas vezes por semana, na sua estação de trabalho, estudando antes de se deslocar para a faculdade; e Carlos, apesar de não ser obrigatório, diariamente, antes de ir embora, realiza a troca de sua roupa social de trabalho por uma roupa casual ou esportiva. Considerando que as chefias imediatas de cada empregado concordam com a permanência deles nas dependências da empresa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:
- Aapenas nas hipóteses de Catarina e Carlos esse tempo será computado como período extraordinário de trabalho.
- Bem nenhuma das hipóteses esse tempo será computado como período extraordinário de trabalho. (alternativa correta)
- Capenas nas hipóteses de Coralina, Catarina e Carlos esse tempo será computado como período extraordinário de trabalho.
- Dem todas as hipóteses esse tempo será computado como período extraordinário de trabalho.
- Eapenas na hipótese de Carlos esse tempo será computado como período extraordinário de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito do Trabalho, o tempo à disposição do empregador (ou tempo de serviço efetivo) é aquele em que o empregado está aguardando ou executando ordens, ou seja, à disposição da empresa. A Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) esclareceu que atividades pessoais realizadas nas dependências da empresa, por escolha do empregado, não são consideradas tempo de trabalho.
- (A) Incorreta: As atividades de Catarina (estudo) e Carlos (troca de roupa não obrigatória) são expressamente excluídas do tempo à disposição do empregador pelo Art. 4º, § 2º, incisos IV e VIII, da CLT.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 4º, § 2º da CLT, o tempo que o empregado permanece nas dependências da empresa por escolha própria, para realizar atividades particulares como práticas religiosas (Camila - inciso I), descanso (Coralina - inciso II), estudo (Catarina - inciso IV) ou troca de roupa quando não há obrigatoriedade (Carlos - inciso VIII), não é considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, não será computado como período extraordinário de trabalho. A "pegadinha" é pensar que a permanência na empresa ou a concordância da chefia transformaria o tempo em trabalho, mas a lei é clara ao excluir atividades de interesse pessoal.
- (C) Incorreta: As atividades de Coralina (descanso), Catarina (estudo) e Carlos (troca de roupa não obrigatória) são expressamente excluídas do tempo à disposição do empregador pelo Art. 4º, § 2º, incisos II, IV e VIII, da CLT.
- (D) Incorreta: Nenhuma das hipóteses apresentadas configura tempo à disposição do empregador, pois todas as atividades são de cunho pessoal e realizadas por escolha própria dos empregados, conforme o Art. 4º, § 2º da CLT.
- (E) Incorreta: A atividade de Carlos (troca de roupa não obrigatória) é expressamente excluída do tempo à disposição do empregador pelo Art. 4º, § 2º, inciso VIII, da CLT.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.