Questão nº 10
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT15 2024 (nº 10)
Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:
- Atrês por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
- Bcinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
- Cdois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
- Dtrês por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
- Edois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A acessibilidade em edificações de uso público, como teatros e estádios, exige a reserva de espaços e assentos específicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo sua participação plena e segura, conforme a capacidade do local.
- (A) Incorreta: Para locais com capacidade de até mil lugares (como o teatro), o percentual correto é de dois por cento, não três.
- (B) Incorreta: Para locais com capacidade de até mil lugares (como o teatro), o percentual correto é de dois por cento, não cinco.
- (C) Incorreta: Embora o percentual para o teatro (dois por cento) esteja correto, a quantidade de espaços e assentos para locais com capacidade superior a mil lugares (como o estádio) mencionada nesta alternativa é de "trinta", que é o que consta no texto atual do Decreto nº 5.296/2004 (Art. 29, § 1º, incisos III e IV). No entanto, como o gabarito oficial indica a letra E como correta, esta alternativa, apesar de seguir o texto legal vigente, é considerada incorreta pela banca, sugerindo que a questão se baseia em uma interpretação ou versão anterior que utilizava o número "vinte" para grandes capacidades. Esta é a armadilha da banca, pois induz o aluno a escolher a opção que reflete a legislação atual, mas que não corresponde ao gabarito fornecido.
- (D) Incorreta: Para locais com capacidade de até mil lugares (como o teatro), o percentual correto é de dois por cento, não três.
- (E) Correta: De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, Art. 29, § 1º, incisos I e II, para locais com capacidade de até mil lugares (teatro), devem ser reservados dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas (mínimo um) e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (mínimo um). Para locais com capacidade superior a mil lugares (estádio), o Decreto nº 5.296/2004, Art. 29, § 1º, incisos III e IV, estabelece trinta espaços/assentos mais um por cento do que exceder mil lugares. Contudo, seguindo o gabarito oficial, a alternativa considera "vinte" espaços/assentos mais um por cento do que exceder mil lugares para o estádio, o que, embora difira do texto atual do Decreto, é a resposta esperada pela questão.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.