Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 44)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Marcos, servidor público federal, praticou ato administrativo com vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato. O servidor, ao constatar o vício, revogou o ato administrativo e proferiu novo ato observando a formalidade exigida por lei. No caso narrado,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Administrativo, a revogação é quando a Administração Pública desfaz um ato legal porque ele não é mais conveniente ou oportuno. Já a anulação é quando a Administração desfaz um ato porque ele nasceu ilegal, ou seja, com algum vício que o torna contrário à lei.

  • (A) Incorreta: A revogação só se aplica a atos legais e produz efeitos ex nunc (daqui para frente). Atos ilegais são anulados, e a anulação sim produz efeitos ex tunc (desde a origem). A alternativa mistura os conceitos.
  • (B) Correta: O ato administrativo praticado por Marcos possuía um "vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato", o que o torna um ato ilegal ou inválido. Atos ilegais não podem ser revogados; eles devem ser anulados. A revogação é um juízo de conveniência e oportunidade sobre um ato válido, não um juízo de legalidade.
  • (C) Incorreta: Embora a revogação produza efeitos ex nunc, ela não é o instrumento adequado para desfazer um ato ilegal. Atos ilegais são anulados.
  • (D) Incorreta: A convalidação é a correção de um vício sanável (curável) em um ato administrativo. Embora vícios de forma possam ser sanáveis, o enunciado fala em "formalidade indispensável à existência do ato", o que pode indicar um vício insanável. Além disso, a convalidação não é sempre possível para todo vício de forma, e o problema central é que Marcos usou o instituto errado (revogação) para um ato ilegal.
  • (E) Incorreta: Marcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, pois o ato era ilegal. No entanto, a anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc (não retroativos).

Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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