Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 42)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder regulamentar:

I. O regulamento de execução é hieraquicamente subordinado a uma lei prévia, além de ser ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

II. O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, dentre outros.

III. Os atos pelos quais a Administração pública exerce o seu poder regulamentar, assim como a lei, também emanam atos com efeitos gerais e abstratos.

IV. O ato normativo, em hipóteses excepcionais, poderá criar direitos não previstos em lei, sem implicar em ofensa ao princípio da legalidade.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Poder Regulamentar é a capacidade que o Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) tem de editar normas (chamadas regulamentos) para detalhar e garantir a fiel execução de uma lei já existente, sem criar direitos ou obrigações novos.

(A) Incorreta: A assertiva IV está incorreta, pois um ato normativo infralegal não pode criar direitos não previstos em lei sem ofender o princípio da legalidade.
(B) Incorreta: A assertiva IV está incorreta.
(C) Incorreta: A assertiva II também está correta.
(D) Incorreta: As assertivas I e III também estão corretas.
(E) Correta:

  • I. Correta: O regulamento de execução é, de fato, hierarquicamente subordinado a uma lei prévia (não pode inovar ou contrariar a lei) e é competência privativa do Chefe do Executivo (Art. 84, IV, da CF/88, por exemplo).
  • II. Correta: O poder regulamentar, ou poder normativo da Administração, não se limita apenas aos regulamentos formais (decretos), mas também se manifesta por outros atos normativos infralegais, como instruções normativas, portarias, resoluções, que detalham a aplicação de leis ou organizam a própria Administração.
  • III. Correta: Assim como as leis, os atos normativos editados pela Administração no exercício de seu poder regulamentar possuem, via de regra, efeitos gerais (aplicam-se a uma coletividade indeterminada de pessoas) e abstratos (disciplinam situações futuras e hipotéticas), diferenciando-se dos atos administrativos individuais e concretos.
  • IV. Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O ato normativo infralegal, como o regulamento, jamais poderá criar direitos ou obrigações não previstos em lei. Sua função é detalhar a lei, não inová-la. Criar direitos ou obrigações sem base legal expressa é uma violação direta do princípio da legalidade (a Administração só pode fazer o que a lei autoriza) e da hierarquia das normas. Não há "hipóteses excepcionais" para essa inovação no âmbito do poder regulamentar.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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