Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 39)
Rodrigo, servidor público federal, ao praticar um ato administrativo, não observou determinada exigência legal. Isto porque a edição do ato dependia de manifestação de vontade do administrado Nelson e tal exigência não foi observada. No caso narrado, a convalidação do ato administrativo
- Anão é possível.
- Bpode ser feita por Nelson, que emitirá sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato. (alternativa correta)
- Cé possível, se feita exclusivamente por Rodrigo.
- Dpode ser feita tanto pelo administrado Nelson quanto por Rodrigo, no entanto, apenas na segunda hipótese dar-se-á com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado.
- Eé possível, desde que feita, exclusivamente, pelo superior hierárquico de Rodrigo e ocorra com efeitos ex nunc.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A convalidação é o ato de "consertar" um ato administrativo que nasceu com um pequeno defeito (vício), mas que pode ser corrigido para que ele se torne válido e produza seus efeitos como se nunca tivesse tido o problema. É uma forma de aproveitar o ato, em vez de anulá-lo.
- (A) Incorreta: A convalidação é possível para defeitos sanáveis, e a ausência de manifestação de vontade do administrado é, em regra, um defeito que pode ser suprido, tornando a convalidação possível.
- (B) Correta: O defeito do ato era justamente a ausência da manifestação de vontade de Nelson. Ao Nelson emitir sua vontade posteriormente, ele supre a falha original, convalidando o ato com efeitos retroativos (ex tunc), como é a regra geral da convalidação.
- (C) Incorreta: Rodrigo, o servidor que praticou o ato, não pode suprir a vontade do administrado Nelson. O defeito não é da competência ou forma do próprio Rodrigo, mas sim da ausência de um elemento externo essencial (a vontade de Nelson).
- (D) Incorreta: Rodrigo não pode convalidar o ato suprindo a vontade de Nelson, pois a vontade é de Nelson. Além disso, a convalidação, quando possível, geralmente opera com efeitos retroativos (ex tunc), independentemente de quem a faça (seja o administrado ou a administração, quando cabível), o que invalida a segunda parte da alternativa. Armadilha: A banca tenta confundir ao sugerir que Rodrigo poderia convalidar e ao distorcer os efeitos retroativos. Lembre-se que a convalidação busca sanar o vício desde a origem.
- (E) Incorreta: O superior hierárquico poderia convalidar o ato se o defeito fosse, por exemplo, de competência do subordinado. No entanto, ele não pode suprir a manifestação de vontade de um terceiro (Nelson). Adicionalmente, a convalidação, em regra, possui efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc (não retroativos).
Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.