Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 37)
Em determinado procedimento licitatório, na modalidade concorrência, ultrapassada a fase de habilitação, foram abertas as propostas das cinco empresas habilitadas, a fim de se proceder ao julgamento de tais propostas. Nesse momento, a Comissão de Licitação desclassificou uma das empresas licitantes por motivo relacionado à habilitação. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a desclassificação narrada
- Anão é possível, em qualquer hipótese, tendo em vista a preclusão administrativa, fundamental para dar segurança jurídica às relações de direito público.
- Bé sempre possível, tendo em vista a soberania administrativa e o interesse público envolvido, seguindo a licitação o seu trâmite normal.
- Csó é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. (alternativa correta)
- Dsó é possível em razão de fatos supervenientes, única hipótese legal que autoriza a desclassificação tal como narrada no enunciado.
- Eé sempre possível, porém a licitação deverá ser anulada, procedendo-se a novo certame em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em licitações, as fases são distintas: primeiro se verifica se a empresa pode participar (habilitação), depois se avalia a oferta (julgamento das propostas). Via de regra, o que foi decidido na fase de habilitação não pode ser revisto depois, mas a lei prevê exceções para garantir a contratação de empresas realmente aptas.
- (A) Incorreta: Embora a preclusão administrativa seja um princípio importante para a segurança jurídica, a Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 43, § 5º, prevê expressamente exceções a essa regra, permitindo a desclassificação por motivos de habilitação em circunstâncias específicas. A armadilha aqui é que a alternativa se baseia em um princípio verdadeiro (preclusão), mas ignora as exceções legais que o mitigam.
- (B) Incorreta: Não é "sempre possível". A possibilidade de desclassificação por motivo de habilitação após a fase de habilitação é restrita às condições expressas em lei, não sendo uma prerrogativa irrestrita da administração.
- (C) Correta: Conforme o Art. 43, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, após a fase de habilitação, não cabe desclassificar propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Esta alternativa descreve exatamente as condições legais para tal desclassificação.
- (D) Incorreta: Esta alternativa está incompleta. A lei prevê duas hipóteses: "fatos supervenientes" ou "fatos só conhecidos após o julgamento". Ao omitir a segunda parte e afirmar que é a "única hipótese", torna-se incorreta.
- (E) Incorreta: Uma desclassificação válida, feita nos termos da lei (por fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento), não implica na anulação da licitação. O processo segue com as empresas remanescentes. A anulação ocorre por ilegalidades insanáveis, não por um ato legal de desclassificação.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.