Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 36)
Considere as duas situações distintas abaixo.
I. A Administração Pública convocou empresa vencedora de licitação para assinar o respectivo termo de contrato no prazo de trinta dias. No vigésimo dia do prazo assinalado pela Administração, a empresa pleiteou a prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato, apresentando motivo justificado para tanto.
II. Outra empresa vencedora de outra licitação também foi convocada para assinar o termo de contrato em trinta dias e, no trigésimo primeiro dia, pleiteou a prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato, apresentando motivo justificado para tanto.
Com relação à formalização dos contratos,
- Aa prorrogação é possível apenas na situação I. (alternativa correta)
- Bambas as situações admitem prorrogação.
- Cnenhuma das situações admite prorrogação, decaindo o direito às contratações, além de outras sanções previstas na legislação pertinente.
- Da prorrogação é possível apenas na situação II.
- Enenhuma das situações admite prorrogação, decaindo o direito às contratações; no entanto, não incidirão quaisquer sanções às empresas envolvidas, haja vista a apresentação de motivo justificado em ambos os casos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Administrativo, os prazos são fundamentais e devem ser rigorosamente observados. Para solicitar uma prorrogação (extensão) de um prazo, como o de assinatura de um contrato, é essencial que o pedido seja feito antes que o prazo original termine. Se o prazo já expirou, o direito de agir ou de solicitar a prorrogação se perde, fenômeno conhecido como preclusão temporal.
- (A) Correta: Na situação I, a empresa pleiteou a prorrogação no vigésimo dia de um prazo de trinta dias, ou seja, dentro do prazo estabelecido. Havendo motivo justificado, a Administração Pública pode analisar e conceder a prorrogação. Na situação II, o pedido foi feito no trigésimo primeiro dia, após o término do prazo, o que implica a perda do direito (preclusão temporal) de assinar o contrato ou de pedir sua prorrogação, mesmo com justificativa.
- (B) Incorreta: A prorrogação não é possível na situação II, pois o prazo já havia expirado quando o pedido foi feito.
- (C) Incorreta: A prorrogação é possível na situação I, pois o pedido foi feito dentro do prazo. A perda do direito e as sanções se aplicam à situação II, mas não necessariamente à situação I, onde o pedido é tempestivo.
- (D) Incorreta: A prorrogação não é possível na situação II, pois o prazo já havia expirado.
- (E) Incorreta: Na situação II, onde o prazo expirou, o direito à contratação decai e as sanções previstas na Lei 8.666/1993 (como as do Art. 87) podem incidir, mesmo que haja motivo justificado para a não assinatura, pois o pedido de prorrogação foi intempestivo. A justificativa pode ser considerada para a dosimetria da sanção, mas não afasta a perda do direito de contratar.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.