Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 35)
Em determinado processo administrativo, de âmbito federal, a parte interessada, Ana Lúcia, possui domicílio incerto e, por falha na tramitação do processo, deixou de ser intimada. No entanto, posteriormente, Ana Lúcia compareceu espontaneamente ao processo. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
- Ao comparecimento de Ana Lúcia não supre a falta de intimação, mas é garantido o direito de ampla defesa à Ana Lucia.
- Ba ausência de intimação importa nulidade insanável, razão pela qual o processo deverá ser extinto.
- Co comparecimento de Ana Lúcia supre a falta de intimação. (alternativa correta)
- Do desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos.
- Ea intimação deveria ter sido efetuada por telegrama, por ser a forma adequada de intimação nas situações de domicílio incerto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Intimação" é o ato de avisar oficialmente uma pessoa sobre algo que está acontecendo em um processo administrativo, para que ela possa participar e se defender. Se a pessoa não é avisada corretamente, mas mesmo assim aparece e participa do processo, o objetivo da intimação foi cumprido.
(A) Incorreta: O comparecimento espontâneo da parte interessada, como Ana Lúcia, supre sim a falta de intimação, pois o objetivo de dar ciência e garantir a defesa foi atingido.
(B) Incorreta: A ausência de intimação não gera nulidade insanável (que não pode ser corrigida) quando a parte comparece espontaneamente, pois o ato atinge sua finalidade. O processo não é extinto por essa razão.
(C) Correta: O comparecimento espontâneo de Ana Lúcia ao processo supre a falta de intimação. Isso ocorre porque o objetivo da intimação é dar ciência à parte interessada para que ela possa exercer sua defesa e participar do processo. Se a parte comparece por conta própria, demonstra que tomou conhecimento do processo, e a finalidade da intimação foi atingida, tornando desnecessária a formalidade prévia. Este princípio está expresso no § 5º do Art. 28 da Lei nº 9.784/1999, que diz: "O comparecimento espontâneo do interessado supre a falta ou irregularidade da intimação."
(D) Incorreta: O "reconhecimento da verdade dos fatos" (efeito de revelia) não é a consequência da falta de intimação no processo administrativo, especialmente quando a parte comparece. Essa é uma armadilha da banca que tenta confundir com conceitos do processo civil, onde a revelia pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor se o réu não contestar. No processo administrativo, a verdade dos fatos deve ser apurada pela administração, e o comparecimento da parte garante a ampla defesa.
(E) Incorreta: Embora o telegrama possa ser um meio de intimação em algumas situações, inclusive de domicílio incerto (junto com edital, por exemplo), a questão central aqui não é a forma correta da intimação inicial, mas sim o efeito do comparecimento espontâneo da parte diante da falta de intimação. Além disso, a Lei 9.784/1999 não estabelece o telegrama como a única ou mandatória forma para domicílio incerto.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.