Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 34)

FCC2016Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Fernando, Diretor de uma autarquia federal, deixou de promover concurso público para a contratação de servidores, fundamentando a contratação direta de dois servidores em uma situação emergencial, que, posteriormente, descobriu-se inexistir. Embora a conduta de Fernando não tenha causado prejuízo ao erário, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra Fernando, pleiteando sua condenação por ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a imputação feita pelo Ministério Público quanto à conduta praticada por Fernando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a improbidade administrativa, que são atos de agentes públicos que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. Após a Lei 14.230/2021, a regra geral é que a improbidade exige dolo (intenção de praticar a conduta ilícita), e não mais apenas culpa (negligência).

  • (A) Incorreta: Fernando, como Diretor de uma autarquia federal, é um agente público e, portanto, possui legitimidade para figurar no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, conforme o Art. 2º da Lei 8.429/92.
  • (B) Incorreta: A conduta de contratar sem concurso público, sob falsa emergência, é uma violação direta do princípio do concurso público (Art. 37, II, da CF/88), caracterizando-se perfeitamente como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei 8.429/92), independentemente de poder, em tese, se enquadrar em outra modalidade se houvesse outros elementos.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é a principal pegadinha, pois antes da Lei 14.230/2021, atos que atentavam contra os princípios (Art. 11) podiam ser caracterizados por culpa. No entanto, a alteração legislativa de 2021 expressamente retirou a possibilidade de condenação por culpa para qualquer modalidade de improbidade, exigindo dolo para todos os atos ímprobos, inclusive os que atentam contra os princípios.
  • (D) Correta: A imputação do Ministério Público está correta, mas para que a conduta de Fernando seja caracterizada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei 8.429/92), é indispensável a comprovação do dolo (intenção) por parte dele, conforme a redação atual da Lei 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/2021.
  • (E) Incorreta: Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei 8.429/92) constituem uma categoria autônoma de improbidade e não exigem a ocorrência de prejuízo ao erário para sua caracterização. O prejuízo ao erário é uma modalidade distinta de ato ímprobo (Art. 10).

Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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