Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-20 2016 (nº 29)
Considere a seguinte situação hipotética: Glaucia tem 62 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sendo magistrada de carreira no referido Tribunal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Glaucia
- Anão poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho porque possui mais que sessenta anos de idade, ultrapassando a idade limite prevista na Carta Magna.
- Bpoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo próprio Tribunal Superior e sua indicação for aprovada por maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
- Cpoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo Supremo Tribunal Federal e sua indicação for aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.
- Dpoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo próprio Tribunal Superior e sua indicação for aprovada por maioria absoluta do Senado Federal. (alternativa correta)
- Epoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo Supremo Tribunal Federal e sua indicação for aprovada por maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para compor o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros devem ter entre 35 e 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. A indicação varia conforme a origem do candidato (advogados, membros do Ministério Público do Trabalho ou juízes de carreira dos TRTs), mas a aprovação final é sempre feita pelo Senado Federal.
(A) Incorreta: A idade limite para compor o TST é de 65 anos (menos de sessenta e cinco), conforme o Art. 111-A, § 1º, da CF/88. Glaucia, com 62 anos, está dentro dessa faixa etária. A armadilha aqui é confundir a idade limite para o TST com outras idades de aposentadoria compulsória ou limites de idade para outros cargos.
(B) Incorreta: A indicação pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho está correta para magistrados de carreira de TRTs, mas a aprovação não é pela Câmara dos Deputados, e sim pelo Senado Federal.
(C) Incorreta: A indicação não é feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para juízes de carreira dos TRTs, a indicação é feita pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.
(D) Correta: De acordo com o Art. 111-A, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, os ministros do TST oriundos da magistratura de carreira (como Glaucia, que é Desembargadora do TRT) são indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho. A indicação, independentemente da origem, deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme o caput do mesmo parágrafo. Glaucia, com 62 anos, está dentro da faixa etária permitida (entre 35 e 65 anos).
(E) Incorreta: Tanto a indicação pelo Supremo Tribunal Federal quanto a aprovação pela Câmara dos Deputados estão incorretas. A indicação é do TST e a aprovação é do Senado Federal.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.