Questão nº 17
Questão de Direitos das Pessoas com Deficiência · FCC TRT-15 2018 (nº 17)
De acordo com o Decreto nº 3.691/2000, para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, beneficiárias do passe livre, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão
- Asete assentos de cada veículo destinado a serviço convencional.
- Bcinco assentos de cada veículo destinado a serviço convencional.
- C10% dos assentos de cada veículo.
- D5% dos assentos de cada veículo.
- Edois assentos de cada veículo destinado a serviço convencional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O "passe livre" é um benefício que permite que pessoas com deficiência e que comprovem carência financeira viajem gratuitamente em transportes interestaduais. Para garantir esse direito, as empresas de transporte devem reservar um número específico de assentos.
- (A) Incorreta: O Decreto nº 3.691/2000 não estabelece a reserva de sete assentos para o serviço convencional.
- (B) Incorreta: O Decreto nº 3.691/2000 não estabelece a reserva de cinco assentos para o serviço convencional.
- (C) Incorreta: O decreto especifica um número fixo de assentos para o serviço convencional, não uma porcentagem. (Armadilha da banca: Muitas regulamentações para pessoas com deficiência utilizam porcentagens para reservas, como 10% ou 5%, mas para o passe livre em serviço convencional, a regra é um número fixo, o que pode levar a erro se o aluno não souber o detalhe específico.)
- (D) Incorreta: O decreto especifica um número fixo de assentos para o serviço convencional, não uma porcentagem.
- (E) Correta: Conforme o Art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 3.691/2000, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão "dois assentos em cada veículo destinado a serviço convencional" para as pessoas beneficiárias do passe livre.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.