Questão nº 49

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 49)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

No tocante ao trabalho do menor,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A proteção ao trabalho do menor e a aprendizagem são regras especiais na legislação trabalhista brasileira que visam garantir o desenvolvimento físico, moral, psicológico e educacional de crianças e adolescentes, permitindo o trabalho apenas em condições seguras e que não prejudiquem seus estudos.

(A) Incorreta: Embora o empregado estudante menor de 18 anos tenha direito a fazer coincidir suas férias com as escolares (CLT, Art. 136, § 2º), a legislação não veda expressamente o fracionamento das férias para menores, desde que a coincidência com as férias escolares seja mantida. A regra geral de fracionamento (CLT, Art. 134, § 1º) pode ser aplicada.
(B) Incorreta: Considera-se menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 a 18 anos (CLT, Art. 402). Além disso, o trabalho é vedado aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, Art. 7º, XXXIII), e não 12 anos.
(C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII) e a CLT (Art. 404) proíbem absolutamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, sem qualquer exceção de autorização de responsável legal. Armadilha da banca: Esta alternativa é um distrator muito tentador porque, em outras áreas do direito, a autorização dos pais pode ser relevante. Contudo, para a proteção do trabalho do menor em atividades perigosas ou insalubres, a proibição é irrenunciável e não pode ser afastada por autorização.
(D) Incorreta: A remuneração é um elemento essencial do contrato de aprendizagem (CLT, Art. 428, § 2º) e não desfigura seu caráter educativo. Pelo contrário, a lei prevê a remuneração como direito do aprendiz, e o aspecto produtivo é parte da formação, desde que as exigências pedagógicas sejam prioritárias.
(E) Correta: A formação técnico-profissional do aprendiz deve garantir seu acesso e frequência obrigatória ao ensino regular (ECA, Art. 62; CLT, Art. 428, § 1º), a atividade deve ser compatível com seu desenvolvimento (ECA, Art. 62; CLT, Art. 428, caput) e o horário de trabalho é especial para não prejudicar os estudos (CLT, Art. 432).

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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