Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 48)
Sobre salário e remuneração,
- Aconsideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (alternativa correta)
- Bas importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo e diárias para viagem, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
- Cprêmios são as liberalidades concedidas em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, pelo empregador, em razão de seu poder potestativo, ao empregado ou a grupo de empregados, independentemente do exercício de suas atividades.
- Das importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, salvo se habituais.
- Eo pagamento do salário e comissões, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave de prêmio no Direito do Trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), refere-se a um valor ou benefício que o empregador concede ao empregado por um desempenho excepcional, ou seja, acima do esperado. A importância de entender isso é que, ao contrário do salário, os prêmios não integram a remuneração do empregado, o que significa que não geram encargos trabalhistas (como 13º salário, férias, FGTS) nem previdenciários, desde que cumpram essa condição de serem por desempenho superior.
(A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a definição legal de prêmios conforme o Art. 457, § 4º, da CLT. São liberalidades (concedidas por vontade do empregador), podem ser em bens, serviços ou dinheiro, e são dadas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do empregado ou grupo de empregados.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é que, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Art. 457, § 2º, da CLT foi alterado. Atualmente, as diárias para viagem e ajuda de custo (assim como auxílio-alimentação não pago em dinheiro, prêmios e abonos) não integram a remuneração, ainda que habituais, e sem a limitação de cinquenta por cento da remuneração mensal. A menção ao limite de 50% era válida antes da reforma para as diárias.
(C) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora comece corretamente ao definir prêmios como liberalidades em diversas formas, ela erra ao afirmar que são concedidas "independentemente do exercício de suas atividades". A essência do prêmio, para que não integre a remuneração, é justamente que ele seja pago em razão de um desempenho superior ao ordinariamente esperado. Se for independente do desempenho, não se enquadra na definição legal de prêmio para fins de não integração.
(D) Incorreta: O Art. 457, § 2º, da CLT estabelece que o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, e isso vale ainda que habitual. A expressão "salvo se habituais" torna a alternativa incorreta, pois a habitualidade não é mais um fator para a integração do auxílio-alimentação (quando não pago em dinheiro) após a Reforma Trabalhista.
(E) Incorreta: Embora o pagamento do salário não deva ser estipulado por período superior a 1 mês (Art. 459 da CLT), o mesmo não se aplica indiscriminadamente às comissões. O Art. 466, § 1º, da CLT permite que o pagamento de comissões sobre vendas seja estipulado por período superior a um mês, em razão da natureza do negócio.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.