Questão nº 47

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 47)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Sandra Feitosa, nascida em 01/03/1959, foi contratada, juntamente com seu marido, João Feitosa, nascido em 07/01/1958, para trabalhar na empresa Zigma. Sandra ocupava o cargo de Gerente Comercial e João, o cargo de Vendedor, estando subordinado à sua esposa. Sandra e João programaram uma viagem de férias de 30 dias, prevista para dezembro, e solicitaram ao departamento de recursos humanos a concessão das férias nesse período. O departamento de recursos humanos da empresa negou o pedido de férias, sob o fundamento de que as férias conjuntas prejudicariam a área comercial, em razão da ausência de dois empregados e do aumento das vendas no mês de dezembro. Em função disso, a empresa Zigma determinou que Sandra e João usufruíssem as férias em três períodos, sendo o primeiro de 15 dias, o segundo de 10 dias e o último de 5 dias.

Diante do exposto,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O fracionamento das férias, que é a divisão do período de descanso em mais de uma etapa, só pode acontecer se o empregado concordar. A regra geral é que o empregador define a época das férias, mas há condições específicas para a divisão e para casais.

  • (A) Incorreta: Embora membros da mesma família possam tirar férias juntos, a lei permite que a empresa negue o pedido se isso causar prejuízo para o negócio, o que foi alegado no caso.
  • (B) Incorreta: A lei estabelece que a época da concessão das férias deve consultar os interesses do empregador, e não do empregado, para não prejudicar a atividade da empresa.
  • (C) Correta: A legislação trabalhista atual (Art. 134, § 1º da CLT) é clara ao determinar que o fracionamento das férias em até três períodos depende da concordância do empregado. A empresa não pode simplesmente impor a divisão.
  • (D) Incorreta: Esta era uma regra antiga da CLT (Art. 134, § 2º), que foi revogada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Atualmente, não há restrição de idade para o fracionamento das férias. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno com uma regra que já não está mais em vigor.
  • (E) Incorreta: O fracionamento não se limita a "casos excepcionais" e as regras de período mínimo são: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. A alternativa erra ao generalizar "cada período não seja inferior a 10 dias".

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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