Questão nº 29
Questão de Orçamento Público · FCC TRT-15 2018 (nº 29)
Um servidor investido em cargo da área de orçamento deverá observar os vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar nº 101/2000), os quais buscam, dentre outros fins, prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, deverá ser considerado por ele que:
- Aa Lei de Orçamento Anual tem por finalidade, de acordo com a LRF, dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
- Bse a despesa com pessoal do Poder Executivo ultrapassar 95% do limite estabelecido na LRF, a alteração da estrutura de carreira não estará proibida desde que não implique aumento de despesa. (alternativa correta)
- Cse ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO, o Poder Executivo estará incumbido de limitar valores financeiros, segundo critérios da LDO, de seus órgãos e entidades e do Ministério Público.
- Da dotação para investimento com duração superior a um ano deverá estar consignada nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais e de Diretrizes Orçamentárias quando este não estiver incluído no Plano Plurianual.
- Ea apuração da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário feita pelo Relatório de Gestão Fiscal será objeto de emissão e divulgação ao final de cada quadrimestre.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que estabelece regras para a gestão das finanças públicas, exigindo que os governos planejem e executem seus orçamentos de forma responsável para evitar dívidas e manter o equilíbrio fiscal (balanço saudável entre receitas e despesas).
- (A) Incorreta: A LRF não define a finalidade da Lei Orçamentária Anual (LOA); a LOA, por sua natureza constitucional, já prevê receitas e fixa despesas buscando o equilíbrio, e a LRF impõe condições para que esse equilíbrio seja alcançado.
- (B) Correta: Conforme o Art. 22, Parágrafo único, inciso IV da LRF, se a despesa com pessoal exceder 95% do limite, é vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Portanto, se não houver aumento de despesa, a alteração não é proibida.
- (C) Incorreta: O Art. 9º, § 2º da LRF estabelece que, nessa situação, cada Poder e o Ministério Público devem promover a limitação de empenho e movimentação financeira por ato próprio, e não o Poder Executivo limitar o Ministério Público. Armadilha: A banca tenta confundir ao sugerir que o Executivo pode limitar o orçamento de outro Poder ou órgão autônomo como o Ministério Público, o que fere a autonomia.
- (D) Incorreta: O Art. 4º, § 2º da LRF exige que a dotação para investimento com duração superior a um ano seja obrigatoriamente precedida de inclusão no Plano Plurianual (PPA) ou em lei específica que autorize tal inclusão, e não simplesmente consignada na LOA e LDO quando não estiver no PPA.
- (E) Incorreta: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), emitido quadrimestralmente (Art. 54 da LRF), compara despesas com pessoal, dívida consolidada, etc., com os limites. A Receita Corrente Líquida (RCL) é a base para esses limites e os resultados nominal e primário são divulgados principalmente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), bimestralmente, e no Anexo de Metas Fiscais da LDO, não sendo o foco principal do RGF como item de apuração direta.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.