Questão nº 26

Questão de Orçamento Público · FCC TRT-15 2018 (nº 26)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Aver comentário ↓

Um servidor da área de orçamento procedeu da seguinte maneira:

I. Classificou como “despesa de capital” na categoria econômica “investimentos” a dotação para aquisição de título representativo do capital de empresa já constituída, cuja operação não importa aumento de capital.

II. Classificou como “receita corrente” a conversão, em espécie, de bens e direitos.

III. Ao classificar dotação para “despesa com material permanente”, considerou-o como sendo aquele com duração superior a 2 anos.

IV. Classificou como “subvenção social” dotação para transferência destinada a cobrir despesas de custeio de instituição pública de caráter cultural.

Está de acordo com a Lei nº 4.320/1964 o que consta APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei 4.320/1964 é a principal norma que organiza as contas públicas no Brasil, estabelecendo como o governo deve classificar suas receitas (dinheiro que entra) e despesas (dinheiro que sai) para que o orçamento seja claro e transparente.

  • (A) Correta: A alternativa está correta porque os itens III e IV estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964.
    • Item III: Conforme o Art. 15, § 2º, da Lei 4.320/1964, material permanente é aquele com duração superior a dois anos.
    • Item IV: De acordo com o Art. 12, § 2º, I, c, da Lei 4.320/1964, subvenções sociais são transferências para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos, para cobrir despesas de custeio.
  • (B) Incorreta: O item I está incorreto. A aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, cuja operação não importe aumento de capital, é classificada como Inversões Financeiras (Art. 12, § 4º da Lei 4.320/1964), e não Investimentos. A armadilha aqui é que o Art. 12, § 3º, que define Investimentos, também menciona essa operação, mas a interpretação e prática consolidada (inclusive pelo MCASP) a enquadram como Inversões Financeiras, que são aquisições de ativos sem gerar aumento direto da capacidade produtiva do setor público ou do capital social da empresa investida.
  • (C) Incorreta: Os itens I e II estão incorretos. O item I está incorreto (conforme explicado acima) e o item II também está incorreto porque a conversão, em espécie, de bens e direitos é classificada como Receita de Capital (Art. 11, § 2º da Lei 4.320/1964), e não Receita Corrente.
  • (D) Incorreta: A alternativa está incompleta, pois apenas o item IV está correto, mas o item III também está.
  • (E) Incorreta: O item II está incorreto (conforme explicado acima), embora o item III esteja correto.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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