Questão nº 20
Questão de Raciocínio Lógico · FCC TRT-15 2018 (nº 20)
Considere os dois argumentos a seguir:
I. Se Ana Maria nunca escreve petições, então ela não sabe escrever petições. Ana Maria nunca escreve petições. Portanto, Ana Maria não sabe escrever petições.
II. Se Ana Maria não sabe escrever petições, então ela nunca escreve petições. Ana Maria nunca escreve petições. Portanto, Ana Maria não sabe escrever petições.
Comparando a validade formal dos dois argumentos e a plausibilidade das primeiras premissas de cada um, é correto concluir que
- Ao argumento I é inválido e o argumento II é válido, mesmo que a primeira premissa de I seja mais plausível que a de II.
- Bambos os argumentos são válidos, a despeito das primeiras premissas de ambos serem ou não plausíveis.
- Cambos os argumentos são inválidos, a despeito das primeiras premissas de ambos serem ou não plausíveis.
- Do argumento I é inválido e o argumento II é válido, pois a primeira premissa de II é mais plausível que a de I.
- Eo argumento I é válido e o argumento II é inválido, mesmo que a primeira premissa de II seja mais plausível que a de I. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A validade de um argumento refere-se à sua estrutura lógica: se as premissas fossem verdadeiras, a conclusão teria que ser verdadeira, independentemente do conteúdo. A plausibilidade de uma premissa refere-se à sua probabilidade de ser verdadeira ou razoável no mundo real.
Análise do Argumento I:
- Premissa 1: Se Ana Maria nunca escreve petições (P), então ela não sabe escrever petições (Q). (P Q)
- Premissa 2: Ana Maria nunca escreve petições (P).
- Conclusão: Portanto, Ana Maria não sabe escrever petições (Q).
- Forma Lógica: Modus Ponens (P Q, P Q). Esta é uma forma de argumento válida.
- Plausibilidade da P1: "Se Ana Maria nunca escreve petições, então ela não sabe escrever petições." Esta premissa é pouco plausível. Alguém pode ter a habilidade (saber escrever) mas nunca praticar por outros motivos.
Análise do Argumento II:
- Premissa 1: Se Ana Maria não sabe escrever petições (Q), então ela nunca escreve petições (P). (Q P)
- Premissa 2: Ana Maria nunca escreve petições (P).
- Conclusão: Portanto, Ana Maria não sabe escrever petições (Q).
- Forma Lógica: Falácia da Afirmação do Consequente (Q P, P Q). Esta é uma forma de argumento inválida. A conclusão não segue necessariamente das premissas (ex: ela pode nunca escrever petições por não ter necessidade, mesmo sabendo).
- Plausibilidade da P1: "Se Ana Maria não sabe escrever petições, então ela nunca escreve petições." Esta premissa é plausível. Se alguém não tem a habilidade, é razoável supor que não a pratica.
Comparação:
- Argumento I é válido; Argumento II é inválido.
- A primeira premissa de II ("Se não sabe, então nunca escreve") é mais plausível que a primeira premissa de I ("Se nunca escreve, então não sabe").
(A) Incorreta: O argumento I é válido (Modus Ponens), não inválido.
(B) Incorreta: O argumento II é inválido (Falácia da Afirmação do Consequente).
(C) Incorreta: O argumento I é válido (Modus Ponens).
(D) Incorreta: O argumento I é válido, não inválido.
(E) Correta: O argumento I é válido (Modus Ponens) e o argumento II é inválido (Falácia da Afirmação do Consequente). A primeira premissa de II ("Se não sabe, nunca escreve") é de fato mais plausível que a primeira premissa de I ("Se nunca escreve, não sabe"). A armadilha da banca é que a plausibilidade do conteúdo das premissas pode nos levar a confundir com a validade da forma lógica do argumento. Um argumento pode ter premissas muito plausíveis e ser inválido, ou premissas implausíveis e ser válido.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.