Questão nº 11
Questão de Regimento Interno · FCC TRT-15 2018 (nº 11)
Considere a seguinte situação hipotética: Joaquim é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Joaquim exerceu o cargo de Vice-Presidente Administrativo do Tribunal, tendo o término de seu mandato ocorrido no final de 2016. Joana, também Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ocupa atualmente o cargo de Corregedora Regional do Tribunal. Ambos os Desembargadores pretendem candidatar-se ao cargo de Diretor da Escola Judicial do Tribunal, cuja eleição será realizada em outubro de 2018. A propósito do tema,
- Aambos os Desembargadores são inelegíveis para o cargo pretendido. (alternativa correta)
- Btanto Joaquim quanto Joana são elegíveis para o cargo pretendido.
- Capenas Joaquim é elegível para o cargo pretendido.
- Dapenas Joana é elegível para o cargo pretendido, pois Joaquim somente poderia eleger-se se tivessem transcorrido mais de quatro anos do término de seu mandato.
- Eapenas Joana é elegível para o cargo pretendido, pois Joaquim somente poderia eleger-se se tivessem transcorrido mais de cinco anos do término de seu mandato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe que juízes ocupem cargos de direção ou chefia em Tribunais de forma contínua. Isso significa que, após exercer um cargo de direção, o juiz precisa esperar 4 anos para poder se candidatar a outro cargo de direção ou chefia no mesmo Tribunal. Essa vedação está prevista na Resolução CNJ nº 198/2014, Art. 1º, § 1º.
- (A) Correta: Ambos os Desembargadores são inelegíveis para o cargo pretendido. Joaquim exerceu um cargo de direção (Vice-Presidente Administrativo) e não se passaram 4 anos desde o término de seu mandato (final de 2016 para outubro de 2018). Joana ocupa atualmente um cargo de direção (Corregedora Regional) e, pela mesma regra, não pode ser eleita para outro cargo de direção (Diretor da Escola Judicial) sem o intervalo de 4 anos, pois a norma impede a sucessão imediata em cargos de cúpula.
- (B) Incorreta: Tanto Joaquim quanto Joana são elegíveis para o cargo pretendido. Ambos são inelegíveis conforme a Resolução CNJ nº 198/2014.
- (C) Incorreta: Apenas Joaquim é elegível para o cargo pretendido. Joaquim é inelegível, e Joana também é inelegível.
- (D) Incorreta: Apenas Joana é elegível para o cargo pretendido, pois Joaquim somente poderia eleger-se se tivessem transcorrido mais de quatro anos do término de seu mandato. Esta alternativa acerta o motivo da ineligibilidade de Joaquim (o prazo de 4 anos), mas erra ao considerar Joana elegível. Armadilha: A pegadinha está em focar apenas na situação de Joaquim e esquecer que a regra de ineligibilidade também se aplica a Joana, que está atualmente em um cargo de direção e não pode simplesmente "pular" para outro cargo de direção sem o intervalo exigido, pois a norma visa garantir a rotatividade e impedir a continuidade em cargos de cúpula.
- (E) Incorreta: Apenas Joana é elegível para o cargo pretendido, pois Joaquim somente poderia eleger-se se tivessem transcorrido mais de cinco anos do término de seu mandato. Esta alternativa erra tanto na elegibilidade de Joana quanto no prazo para Joaquim, que é de 4 anos, não 5.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.