Questão nº 18

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF5 2017 (nº 18)

FCC2017Comum Analista TRF5 2017Direito das Pessoas com Deficiência
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Dispõe o Decreto nº 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A pessoa com mobilidade reduzida é alguém que tem dificuldade para se mover, seja por um tempo ou para sempre, e isso não significa que ela tenha uma deficiência (como as definidas em lei). É uma categoria mais ampla que inclui, por exemplo, idosos, gestantes, obesos ou pessoas com uma perna engessada.

(A) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente a definição de pessoa com mobilidade reduzida contida no Art. 5º, inciso II, do Decreto nº 5.296/2004, que a distingue da pessoa com deficiência e abrange dificuldades de movimentação permanentes ou temporárias, por qualquer motivo.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é afirmar que a pessoa com mobilidade reduzida se enquadra no conceito de pessoa portadora de deficiência. O Decreto nº 5.296/2004, em seu Art. 5º, inciso II, deixa claro que a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que não se enquadra nesse conceito, sendo uma categoria distinta e mais abrangente.
(C) Incorreta: O erro está em limitar a dificuldade de movimentação a ser "necessariamente de forma permanente ou seja, com impossibilidade de reversão". O Decreto estabelece que a dificuldade pode ser "permanente ou temporariamente".
(D) Incorreta: Esta alternativa combina dois erros: a dificuldade não precisa ser "necessariamente de forma permanente" (pode ser temporária) e, embora acerte ao dizer "não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência", a restrição temporal a torna incorreta.
(E) Incorreta: A descrição "gerando qualquer tipo de redução da mobilidade motora em qualquer grau ou nível específico de dificuldade ou inabilidade" é muito vaga e não corresponde à redação precisa do Decreto, que fala em "redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção".

Fonte: FCC TRF5 2017 Conhecimentos Comuns (Analista TRF5 2017) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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